Golpe de investimento: 6 meses para punir o autor

E o B.O. sozinho não garante esse direito

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

O rendimento chegou nos dois primeiros meses. No terceiro, o app saiu do ar e o suporte parou de responder. Você registrou o boletim de ocorrência e esperou. Foi aí que o problema começou.

✘ Mito

MITO: o boletim de ocorrência já é a denúncia, o resto é com a polícia

✓ Verdade

VERDADE: o B.O. apenas narra o fato. A representação é um ato separado seu

6 meses

Prazo de decadência para representar, contado de quando você soube quem foi o autor

Desde a Lei 13.964/2019, o estelionato do art. 171 é ação pública condicionada. Sem sua representação, o Ministério Público não pode denunciar. Só que muita gente conta o prazo pela data errada.

Dica

O prazo não corre da data do prejuízo, nem do dia em que o site saiu do ar. Corre de quando você identificou quem foi o autor do golpe. Essa data muda tudo no seu caso.

Não é o processo que morre com a decadência. É o direito de punir o golpista que desaparece.

Registre o B.O. com todos os detalhes

Peça representação formal por escrito

Guarde prints, contratos e comprovantes

Se o golpista gastou tudo, vale a pena buscar o dinheiro?

Sim. A devolução corre em frente própria, cível, e pode alcançar bens e terceiros envolvidos.

Você não foi feito de bobo. Foi vítima de crime. E o prazo ainda pode estar aberto.

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