Férias coletivas: você mantém 100% dos direitos

Mas o erro no holerite pode custar caro

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

A empresa afixa um aviso no mural: a fábrica fecha por 20 dias. Você nem foi consultado. E bate a dúvida: posso recusar? Vou receber o terço?

Você pode recusar as férias coletivas?

Não. A decisão é da empresa (arts. 139 a 141 da CLT). Recusar e trabalhar não gera pagamento pelos dias.

O problema quase nunca é a decisão, que é legal. É o detalhe: pagamento errado no holerite, período menor que 10 dias, sindicato nunca avisado.

10 dias

Nenhum período de férias coletivas pode ser inferior a 10 dias corridos, no máximo 2 por ano

✘ Mito

Mito: coletivas são um bônus fora das minhas férias

✓ Verdade

Verdade: elas descontam do seu período anual. Não é dia extra

Dica

Coletivas não significa de todos. A empresa pode parar só um setor. Se a linha de produção para, o administrativo pode continuar trabalhando.

Confira no holerite os dias corretos

Exija o terço constitucional pago

Cheque se o sindicato foi avisado

A empresa decide o quando. Mas não tira nenhum centavo do que é seu por direito.

Abriu o contracheque e a conta não fechou? Não deixe seu dinheiro vazar em silêncio.

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