Por Ribeiro Cavalcante Advocacia
Auxílio-acidente é um benefício diferente do auxílio-doença.
Infelizmente, apesar de muita gente ter direito, os servidores do INSS não aconselham a fazer o pedido desse benefício
Porém, vamos te ensinar e te ajudar a conhecer mais o auxílio-acidente!
01/06
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, após sofrer um acidente de trabalho, fica com sequelas que o impedem ou criam dificuldades para exercer suas atividades laborais habituais.
02/06
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, após sofrer um acidente de trabalho e ter recebido alta, fica com sequelas que o impedem ou dificulta a realização suas atividades laborais habituais.
03/06
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve comprovar que:
1.Sofreu um acidente de trabalho; 2.Ficou com sequelas que o impedem de exercer suas atividades laborais habituais; 3.Tem qualidade de segurado do INSS.
Estando presente esses três requisitos, você terá direito ao auxílio-acidente!
04/06
O valor do auxílio-acidente é 50% da média das contribuições do segurado. A vantagem é que você pode continuar a trabalhar enquanto recebe o auxílio-acidente.
05/06
O auxílio-acidente começa no dia posterior à cessação do auxílio-doença e acaba no dia anterior à concessão da tão sonhada aposentadoria!
06/06
Caso sim, pode existir atrasados de até R$ 59.517,78. Saiba como garantir seu direito!
Você ou alguém próximo sofreu um acidente e ficou com sequelas? Saiba mais sobre os benefícios do INSS no nosso site!