Fraude contábil na falência: 3 a 6 anos de prisão

O art. 168 pune bem mais que quebrar

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

A empresa fechou. Você entrega os livros ao administrador judicial do jeito que dá, meses em branco, lançamentos refeitos de memória. Para você é atraso de papelada. Para o processo, é prova.

3 a 6 anos

Pena de reclusão do art. 168 da Lei 11.101/2005, mais multa

✘ Mito

Mito: quebrar a empresa já é crime, a defesa é sempre a mesma

✓ Verdade

Verdade: quebrar não é crime. Fraudar ou omitir registros é

Eu não roubei ninguém, só quebrei. Essa frase é verdadeira, mas sozinha ela não derruba a acusação do art. 168.

1 a 2 anos

Art. 178: omissão contábil pura, detenção. Confundir com o 168 custa caro

Dica

Caixa 2 muda o jogo: a escrituração paralela agrava o art. 168 de um terço até a metade. A pena projetada pode se aproximar de 9 anos. Mas existe onde atacar.

Negar o dolo: errou, não fraudou

Atacar punibilidade e prescrição

Provar quem escriturava de fato

Posso jogar a culpa toda no meu contador?

Só com prova de quem tinha o dever de escriturar. Usado fora de hora, isso vira confissão.

A escolha da tese certa, no momento certo, é o que separa a absolvição da prisão.

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