Fraude contábil na falência: 3 a 6 anos de prisão
O art. 168 pune bem mais que quebrar
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Fraude contábil na falência: 3 a 6 anos de prisão
O art. 168 pune bem mais que quebrar
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
A empresa fechou. Você entrega os livros ao administrador judicial do jeito que dá, meses em branco, lançamentos refeitos de memória. Para você é atraso de papelada. Para o processo, é prova.
3 a 6 anos
Pena de reclusão do art. 168 da Lei 11.101/2005, mais multa
✘ Mito
Mito: quebrar a empresa já é crime, a defesa é sempre a mesma
✓ Verdade
Verdade: quebrar não é crime. Fraudar ou omitir registros é
“
Eu não roubei ninguém, só quebrei. Essa frase é verdadeira, mas sozinha ela não derruba a acusação do art. 168.
1 a 2 anos
Art. 178: omissão contábil pura, detenção. Confundir com o 168 custa caro
Dica
Caixa 2 muda o jogo: a escrituração paralela agrava o art. 168 de um terço até a metade. A pena projetada pode se aproximar de 9 anos. Mas existe onde atacar.
Negar o dolo: errou, não fraudou
Atacar punibilidade e prescrição
Provar quem escriturava de fato
Posso jogar a culpa toda no meu contador?
Só com prova de quem tinha o dever de escriturar. Usado fora de hora, isso vira confissão.
A escolha da tese certa, no momento certo, é o que separa a absolvição da prisão.