Por Ribeiro Cavalcante Advocacia
Ser o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Além disso, os pais ou o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Nesse caso, o homem de 42 anos era deficiente inválido - que não consegue manter sua subsistência. Assim, ele tem direito à pensão por morte pelo falecimento do seus pais até o dia que tornar-se válido, se for possível, ou até o dia de sua morte. Não foi explicado qual a doença, pois o processo corre em segredo de justiça. Isso garante uma melhor qualidade de vida, pois o custeio de tratamento médicos exige bastante recursos.
Independentemente da idade, um filho deficiente pode vir a receber pensão por morte pelo falecimento dos pais ou, até mesmo, de seus irmãos. Tudo vai depender do caso em concreto que deve ser analisado por um advogado especialista em direito previdenciário.