INSS: tem de pagar 25 mil reais de indenização por suspender aposentadoria sem justificativa

A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por suspender a aposentadoria, sem justificativa, de homem que reside na cidade de Tamarana (PR).

Entendendo o caso

O aposentado recebia o benefício por incapacidade permanente. Contudo, sem qualquer justificativa, o INSS suspendeu o pagamento em 2019.

O suposto motivo para cessação

O INSS alega que cessou por falta da "prova de vida de 2019", porém, só emitiu exigência para aquele aposentado no ano de 2020! Ou seja: um evidente equívoco do INSS!

O argumento vencedor:

Não se trata de cessação de benefício por perda de algum dos requisitos para sua manutenção, mas sim de suspensão/cessação arbitrária e injusta por parte da Ré.

Resultado:

O juiz federal considerou inequívoca ilegalidade no procedimento de suspensão do benefício. A sentença mandou reestabelecer e pagar R$ 25.000,00 de indenização ao aposentado!

Saiba mais sobre os benefícios do INSS

Conteúdo Gratuito!

Você quer saber mais sobre o INSS? Acesse o site da RC Advocacia e descubra todas as últimas notícias sobre seus benefícios!