INSS: tem de pagar 25 mil reais de indenização por suspender aposentadoria sem justificativa
A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por suspender a aposentadoria, sem justificativa, de homem que reside na cidade de Tamarana (PR).
Entendendo o caso
O aposentado recebia o benefício por incapacidade permanente. Contudo, sem qualquer justificativa, o INSS suspendeu o pagamento em 2019.
O suposto motivo para cessação
O INSS alega que cessou por falta da "prova de vida de 2019", porém, só emitiu exigência para aquele aposentado no ano de 2020! Ou seja: um evidente equívoco do INSS!
O argumento vencedor:
Não se trata de cessação de benefício por perda de algum dos requisitos para sua manutenção, mas sim de suspensão/cessação arbitrária e injusta por parte da Ré.
Resultado:
O juiz federal considerou inequívoca ilegalidade no procedimento de suspensão do benefício. A sentença mandou reestabelecer e pagar R$ 25.000,00 de indenização ao aposentado!
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