Pensão por medida protetiva: cobrança imediata em 2026

Conheça a nova Lei 15.412/2026 e garanta seus direitos.

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

✘ Mito

Antes: abrir um novo processo na Vara de Família e esperar meses de burocracia

✓ Verdade

Hoje: cobrança direta no mesmo processo da medida protetiva com rapidez

120

Dias de espera média no sistema antigo apenas para a primeira intimação do devedor.

A Lei 15.412/2026 acabou com a lentidão histórica. Agora, se o devedor atrasar uma única parcela, a execução começa direto no juizado de violência doméstica.

3

Dias de prazo para o devedor pagar a pensão alimentícia ou enfrentar a prisão civil.

Apresente a decisão protetiva

Identifique o atraso de imediato

Acione um advogado especializado

O agressor pode usar o atraso como violência patrimonial?

Não! A nova lei unificou o entendimento cível para bloquear essa forma cruel de controle financeiro.

Nenhuma mãe deve passar pela humilhação de implorar pelo sustento de seus filhos diante de decisões judiciais descumpridas.

Proteja o direito alimentar do seu filho hoje mesmo com agilidade e amparo legal.

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