Pensão por medida protetiva: cobrança imediata em 2026
Conheça a nova Lei 15.412/2026 e garanta seus direitos.
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Pensão por medida protetiva: cobrança imediata em 2026
Conheça a nova Lei 15.412/2026 e garanta seus direitos.
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
✘ Mito
Antes: abrir um novo processo na Vara de Família e esperar meses de burocracia
✓ Verdade
Hoje: cobrança direta no mesmo processo da medida protetiva com rapidez
120
Dias de espera média no sistema antigo apenas para a primeira intimação do devedor.
A Lei 15.412/2026 acabou com a lentidão histórica. Agora, se o devedor atrasar uma única parcela, a execução começa direto no juizado de violência doméstica.
3
Dias de prazo para o devedor pagar a pensão alimentícia ou enfrentar a prisão civil.
Apresente a decisão protetiva
Identifique o atraso de imediato
Acione um advogado especializado
O agressor pode usar o atraso como violência patrimonial?
Não! A nova lei unificou o entendimento cível para bloquear essa forma cruel de controle financeiro.
“
Nenhuma mãe deve passar pela humilhação de implorar pelo sustento de seus filhos diante de decisões judiciais descumpridas.
Proteja o direito alimentar do seu filho hoje mesmo com agilidade e amparo legal.