Hora extra tem limite: 2 horas por dia na CLT

Tudo que passa de 10h diárias é irregular

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você bate ponto às 16h, mas continua até as 19h porque o supervisor pediu. Todo dia. E acha que está tudo certo. Não está. E o papel prova o contrário.

2 horas

É o máximo de hora extra por dia que a CLT permite, segundo o artigo 59

Jornada normal: 8 horas por dia, 44 por semana. Com as 2 horas extras, o teto legal é 10 horas diárias. Passou disso, salvo exceções, é irregular. E o irregular também tem que ser pago.

✘ Mito

MITO: se eu concordei em ficar, não posso reclamar depois

✓ Verdade

VERDADE: concordar não apaga o limite legal nem o dever de pagar o adicional

Marcos ganhava R$ 2.200 e recebia R$ 400 fixos de hora extra. Só que fazia 3 horas por dia, cerca de 60 no mês. O certo seria perto de R$ 900. O valor fixo era a armadilha.

Não é sua palavra contra a do chefe. Quem decide a disputa é o cartão de ponto, o e-mail e a mensagem no WhatsApp.

Dica

Se você bate ponto num horário e continua trabalhando, comece a guardar prova paralela hoje: mensagens pedindo para ficar, e-mails enviados fora do horário, fotos do relógio.

E se a empresa disser que a hora extra nunca aconteceu?

Suas provas paralelas valem. Registro fora do ponto pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho.

Você trabalhou, você tem direito. Não deixe meses de esforço virarem prejuízo.

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