Medida protetiva virou ordem de pagamento. Você sabe cobrar?

A partir de 2026, a cobrança ficou mais rápida.

Até 2025, se o agressor não pagava a pensão determinada na medida protetiva, a vítima precisava iniciar um novo processo de execução. Essa batalha judicial durava meses, até anos, enquanto as contas se acumulavam.

6 meses a 2 anos

Tempo que a vítima esperava para receber a pensão atrasada antes de 2026.

Dica

Agora, com a medida protetiva sendo título executivo judicial, você pode pedir o bloqueio imediato de contas do agressor pelo sistema SISBAJUD.

Isso vale para qualquer medida protetiva?

Apenas para obrigações de pagar quantia certa: pensão provisória, aluguel, devolução de bens.

Cópia da medida protetiva

Comprovante dos valores devidos

Dados bancários do devedor

✘ Mito

Antes: precisava de um novo processo judicial, demorado e caro.

✓ Verdade

Depois: você já tem um título executivo, penhora rápida sem nova ação.

Não deixe seu direito esperar. A nova lei está a seu favor.

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