Multa de aluguel: pague R$ 1.200, não R$ 6.000
A lei manda reduzir. O contrato não avisa.
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Multa de aluguel: pague R$ 1.200, não R$ 6.000
A lei manda reduzir. O contrato não avisa.
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você ligou para a imobiliária avisando que vai sair. A resposta veio pronta: o contrato prevê três aluguéis, não tem o que discutir. Tem. E está escrito na lei.
R$ 1.200
Multa real de quem cumpriu 24 dos 30 meses num aluguel de R$ 2.000, não R$ 6.000
✘ Mito
Mito: o contrato assinado vale mais que a lei do aluguel.
✓ Verdade
Verdade: cláusula que contraria o art. 4º da Lei 8.245/91 é nula.
A multa indeniza o prejuízo do dono, não pune o inquilino. Se você morou 24 dos 30 meses, o buraco dele é de 6 meses. Portanto, a multa cai na mesma proporção.
Dica
Foi transferido pelo empregador para outra cidade? A multa cai a zero. Basta avisar o proprietário por escrito com 30 dias de antecedência e comprovar a transferência.
Data de início do contrato
Data do aviso escrito de saída
Data da entrega das chaves
Contrato venceu e eu continuei morando. Pago multa?
Não. A locação virou prazo indeterminado e nessa fase basta avisar a saída com 30 dias.
“
Na rescisão, quem tem papel na mão decide o valor: aviso escrito, vistoria e datas registradas
Não pague por meses em que você já morou e já pagou. Confira o cálculo antes de entregar as chaves.