Multa de aluguel: pague R$ 1.200, não R$ 6.000

A lei manda reduzir. O contrato não avisa.

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você ligou para a imobiliária avisando que vai sair. A resposta veio pronta: o contrato prevê três aluguéis, não tem o que discutir. Tem. E está escrito na lei.

R$ 1.200

Multa real de quem cumpriu 24 dos 30 meses num aluguel de R$ 2.000, não R$ 6.000

✘ Mito

Mito: o contrato assinado vale mais que a lei do aluguel.

✓ Verdade

Verdade: cláusula que contraria o art. 4º da Lei 8.245/91 é nula.

A multa indeniza o prejuízo do dono, não pune o inquilino. Se você morou 24 dos 30 meses, o buraco dele é de 6 meses. Portanto, a multa cai na mesma proporção.

Dica

Foi transferido pelo empregador para outra cidade? A multa cai a zero. Basta avisar o proprietário por escrito com 30 dias de antecedência e comprovar a transferência.

Data de início do contrato

Data do aviso escrito de saída

Data da entrega das chaves

Contrato venceu e eu continuei morando. Pago multa?

Não. A locação virou prazo indeterminado e nessa fase basta avisar a saída com 30 dias.

Na rescisão, quem tem papel na mão decide o valor: aviso escrito, vistoria e datas registradas

Não pague por meses em que você já morou e já pagou. Confira o cálculo antes de entregar as chaves.

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