Organização criminosa: os 4 requisitos que decidem tudo
Sem um deles, o crime é outro, com pena menor
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Organização criminosa: os 4 requisitos que decidem tudo
Sem um deles, o crime é outro, com pena menor
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Chegou a intimação. A expressão organização criminosa apareceu do nada e bateu um frio na barriga. Mas calma: nem todo grupo que comete crime junto entra nessa moldura.
“
A palavra impressiona, aumenta a pena e dificulta a soltura. Mas o rótulo só se sustenta se for provado.
4
O número mínimo de pessoas exigido pela Lei 12.850/2013 para configurar organização criminosa
4 ou mais pessoas
Estrutura ordenada
Divisão de tarefas
Objetivo de crimes graves
Três amigos que roubam uma carga sem chefe, sem função fixa, sem hierarquia, não são organização criminosa. Podem responder por associação criminosa, o primo mais simples, com pena bem menor.
✘ Mito
Grupo que comete crime junto já é organização criminosa
✓ Verdade
Só é se os 4 requisitos estiverem provados juntos, não só afirmados
Dica
A acusação costuma somar organização criminosa aos crimes concretos como reforço na denúncia. Se falta um requisito, sua defesa pode derrubar o rótulo e reduzir a pena.
Por que tanta gente é acusada disso sem caber?
Porque impressiona e aumenta a pena. Entender os limites da definição é a primeira defesa.
Seu nome numa investigação não te condena. A defesa certa muda o rumo do caso.