Pagamento integral extingue o crime tributário

Vale a qualquer tempo, até depois da condenação

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Chegou o envelope com a expressão Representação Fiscal para Fins Penais. O contador disse: paga que isso morre. A frase está certa pela metade, e a metade errada custa caro.

5 anos

Pena máxima de reclusão nos crimes contra a ordem tributária

O art. 9º, §2º, da Lei 10.684/2003 é claro: pagamento integral extingue a punibilidade a qualquer tempo. Só que a palavra integral é o detalhe que decide tudo.

✘ Mito

Mito: depois da denúncia recebida, pagar não adianta mais

✓ Verdade

Verdade: desde 2003 vale até após o trânsito em julgado, na execução penal

Quem paga por inteiro não precisa provar inocência. O mérito da acusação simplesmente deixa de importar.

Pagamento integral, jamais parcial

Principal, multa e juros juntos

Comprovante juntado aos autos

Auto de infração recém-lavrado já vira crime?

Não. Pela Súmula Vinculante 24 do STF, só há crime após o lançamento definitivo do tributo.

Dica

Quem perde esse direito raramente perde por falta de dinheiro. Perde por pagar a coisa errada, na hora errada. Atenção: parcelamento apenas suspende, só a quitação total extingue.

A lei te entregou uma saída. Não perca por um detalhe do processo.

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