Pagou o INSS atrasado? A punibilidade se extingue

Mas a LC 225/2026 criou uma exceção nova

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Chegou a intimação criminal: INSS descontado da folha e não repassado. Sua primeira reação foi pensar: eu pago e isso acaba? A resposta começa com um sim, mas tem um detalhe.

Pagou, acabou. É a regra mais generosa do direito penal brasileiro, e ela continua valendo para a maioria dos réus.

No art. 168-A do Código Penal, o pagamento integral extingue a punibilidade. Já o parcelamento suspende a ação penal e a prescrição enquanto durar. Só que o momento em que você adere muda tudo.

✘ Mito

MITO: devedor contumaz é quem deve muito ou há muito tempo

✓ Verdade

VERDADE: é qualificação formal de quem faz da inadimplência um método

Dica

Antes de qualquer coisa, verifique se existe ato formal declarando você devedor contumaz e a inscrição no Cadin. Sem esse ato, a exceção da LC 225/2026 não se aplica ao seu caso.

Já fui condenado. Pagar ainda adianta alguma coisa?

Sim. Quitar o débito com o recurso já no tribunal ainda produz efeito, ao contrário do que dizem.

Confira se há declaração de devedor contumaz

Veja a data dos fatos e da lei nova

Peça certidão de inscrição no Cadin

O STF, na ADI 4273, validou a despenalização pelo pagamento antes da LC 225/2026. Por isso a defesa sustenta que a nova restrição não pode retroagir para atingir fatos anteriores à lei.

O seu caso ainda tem saída, mas ela depende da fase em que ele está agora

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