Peculato: desvio, furto e culposo têm penas diferentes

Entenda cada modalidade em linguagem simples

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Chegou uma intimação com a palavra peculato. Você lê dolo, culpa, apropriação... e parece outro idioma. Mas a diferença entre esses termos muda tudo, inclusive o risco de prisão.

✘ Mito

Peculato é um crime só, tratado sempre do mesmo jeito

✓ Verdade

O art. 312 do Código Penal separa apropriação, desvio, furto e culposo

Peculato-desvio: o servidor dá ao dinheiro público destino diferente do correto, em proveito próprio ou de outra pessoa. Risco de perda do cargo e bloqueio de bens. Só que existe uma modalidade bem mais leve.

E o peculato culposo, cometido por descuido?

É tratado de forma muito mais branda: o caso pode ser resolvido sem prisão.

Apropriação: toma o bem público para si

Desvio: dá destino errado ao bem

Furto: subtrai valendo-se do cargo

A vítima do peculato é o Estado, a sociedade toda. Por isso a Justiça trata esses casos com rigor.

Dica

A Súmula 599 do STJ quase nunca aceita o princípio da insignificância em peculato. Se há investigação ou prazo correndo, monte sua defesa o quanto antes: cada dia conta.

Entender a acusação é o primeiro passo. Você não precisa enfrentar isso sozinho.

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