Cartel: 2 a 5 anos de prisão e multa de até 20%

E a multa do CADE costuma doer mais que a pena

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Chegou uma notificação do CADE na empresa. Você ligou para o contador e ouviu: isso é questão do jurídico. Ninguém explicou o que está realmente em jogo. E o prazo já começou a correr.

2 a 5 anos

Reclusão prevista para formação de cartel, mais multa, no art. 4º da Lei 8.137/1990

✘ Mito

Mito: sem prejuízo provado ao consumidor, não existe crime de cartel

✓ Verdade

Verdade: o combinado já é o crime, o resultado não muda a condenação

Em 2022 o STJ firmou: o cartel se consuma na simples união de desígnios contra a concorrência, sem precisar de dano

20%

Teto da multa do CADE sobre o faturamento bruto do grupo no ramo afetado (Lei 12.529/2011)

Acordo com o CADE não apaga o processo criminal. São órgãos, provas e prazos diferentes. Mas atenção: o que você assina lá dentro pode virar prova contra você na esfera penal.

Leia o cabeçalho da intimação recebida

Preserve e-mails, atas e conversas do setor

Não preste depoimento sem advogado

O acordo entre as empresas acabou faz anos. Isso morreu?

Não. O fim do combinado não apaga a punição, e o prazo é contado do último ato praticado.

Uma notificação hoje decide seu patrimônio e sua liberdade amanhã. Não enfrente sozinho.

Falar com advogado criminal