Preço diferente no caixa? Pague o menor valor

O direito existe desde 2006 e vale em 2026

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

A etiqueta dizia R$ 8,99. O caixa registrou R$ 12,49. A fila cresce atrás de você e o operador diz que o sistema é assim mesmo. Não é. Mas o pedido só vence com uma coisa.

Quem alega precisa provar. Sem foto, a loja diz que aquela etiqueta era de outro produto e a conversa acaba ali.

Dica

Fotografe o produto encostado na etiqueta, com o código de barras visível e a prateleira em volta. Foto de etiqueta solta prova pouco. Foto do conjunto prova quase tudo.

✘ Mito

Mito: se o caixa cobrar mais caro, o produto tem que sair de graça

✓ Verdade

Verdade: você paga o menor preço anunciado, e é isso que a lei garante

Não existe lei nova de 2026 para supermercados. O cupom fiscal só ganhou linhas por causa do teste da reforma tributária. A regra continua no Decreto 5.903/2006 e no art. 30 do CDC.

Foto do produto ao lado da etiqueta

Cupom fiscal com o valor cobrado

Nome do gerente e hora da compra

Quando eu NÃO consigo o menor preço?

Etiqueta de outro item, condição escrita como leve 3 pague 2 ou preço de clube com CPF cadastrado.

Dica

Se o gerente disser que o sistema não permite alterar, pague, guarde o cupom e registre no Consumidor.gov.br ou no Procon. A devolução em dobro não é automática, mas pode ser pedida.

R$ 3,50 de diferença hoje viram centenas por ano. Não deixe passar.

Conheça seus direitos