Prevaricação: o detalhe que arquiva sua denúncia
O erro que faz o MP engavetar tudo
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Prevaricação: o detalhe que arquiva sua denúncia
O erro que faz o MP engavetar tudo
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você levou seu pedido ao órgão público. O processo parou. O servidor te ignora há meses. Você denuncia. E de repente, arquivado. Por quê?
“
Não basta provar que o servidor não fez o trabalho. É preciso provar POR QUE ele quis não fazer.
O art. 319 do Código Penal exige uma motivação pessoal. Vingança, favorecer um amigo, birra, preguiça. Sem esse motivo, é só irregularidade, não crime.
✘ Mito
Servidor te ignorou por raiva ou para proteger alguém: prevaricação
✓ Verdade
Servidor errou, estava sobrecarregado ou seguiu a chefia: não é crime
O interesse na prevaricação nunca é dinheiro combinado. É indireto: favorecer um conhecido, esperar recompensa vaga ou puro sentimento. Se há pagamento, o crime é outro.
4 anos
O prazo de prescrição começa a correr contra você desde o dia da omissão
O que a omissão foi
Qual o motivo pessoal
O que ele ganhava com isso
Dica
Denúncia que só diz o servidor não fez seu trabalho está incompleta. Ela precisa apontar o interesse pessoal por trás. Esse detalhe decide se vira processo ou vira arquivo.
Sua denúncia pode ir muito além de um processo parado. Monte a prova certa.