Prevaricação: o detalhe que arquiva sua denúncia

O erro que faz o MP engavetar tudo

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você levou seu pedido ao órgão público. O processo parou. O servidor te ignora há meses. Você denuncia. E de repente, arquivado. Por quê?

Não basta provar que o servidor não fez o trabalho. É preciso provar POR QUE ele quis não fazer.

O art. 319 do Código Penal exige uma motivação pessoal. Vingança, favorecer um amigo, birra, preguiça. Sem esse motivo, é só irregularidade, não crime.

✘ Mito

Servidor te ignorou por raiva ou para proteger alguém: prevaricação

✓ Verdade

Servidor errou, estava sobrecarregado ou seguiu a chefia: não é crime

O interesse na prevaricação nunca é dinheiro combinado. É indireto: favorecer um conhecido, esperar recompensa vaga ou puro sentimento. Se há pagamento, o crime é outro.

4 anos

O prazo de prescrição começa a correr contra você desde o dia da omissão

O que a omissão foi

Qual o motivo pessoal

O que ele ganhava com isso

Dica

Denúncia que só diz o servidor não fez seu trabalho está incompleta. Ela precisa apontar o interesse pessoal por trás. Esse detalhe decide se vira processo ou vira arquivo.

Sua denúncia pode ir muito além de um processo parado. Monte a prova certa.

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