Descaminho: quando o crime vira insignificante
O limite não é o que você imagina
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Descaminho: quando o crime vira insignificante
O limite não é o que você imagina
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
A mercadoria foi apreendida, você acha que perdeu tudo. Mas o valor que decide o seu caso não é o preço dos produtos.
✘ Mito
Mito: o limite de R$ 20 mil é sobre o valor da mercadoria
✓ Verdade
Verdade: incide sobre o imposto que deixou de ser pago
R$ 20.000
Imposto sonegado abaixo desse valor pode abrir a porta da insignificância
Só que o valor baixo não basta. Existe uma exceção que derruba a maioria dos pedidos, e é nela que o caso costuma ser decidido.
“
A reiteração da conduta fecha a porta que o valor baixo abriu, mesmo sem condenação anterior.
Dica
Aquele auto de infração da Receita que você recebeu e deixou pra lá pode ser usado como prova de reiteração hoje. Inquéritos abertos também pesam.
Reiteração impede a insignificância sempre?
Não. O STJ admite aplicá-la mesmo com histórico, se for socialmente recomendável no caso concreto.
✘ Mito
Descaminho: mercadoria lícita sem pagar imposto
✓ Verdade
Contrabando: mercadoria proibida, aqui a insignificância nunca vale
Um bom pedido de trancamento pode encerrar a ação antes do fim.