Propaganda enganosa? Você não precisa aceitar isso.
O CDC te dá 3 opções para reverter o prejuízo.
Propaganda enganosa? Você não precisa aceitar isso.
O CDC te dá 3 opções para reverter o prejuízo.
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Artigo do CDC que proíbe publicidade capaz de induzir o consumidor ao erro.
Você comprou, pagou, mas o que chegou não foi o prometido. Frustração e impotência tomam conta. Mas a lei não deixa você desamparado.
Dica
Art. 35 do CDC: se a propaganda falhar, você escolhe: exigir o prometido, aceitar outro produto equivalente ou rescindir com devolução do valor.
Posso exigir exatamente o que foi anunciado?
Sim! Pelo cumprimento forçado da oferta, a empresa deve entregar nos termos exatos da propaganda.
Exemplo: geladeira com dispenser anunciada por R$3.500. Entregaram modelo simples. A empresa alegou erro, mas foi obrigada a fornecer o anunciado ou um superior sem custo.
Salve o anúncio (print)
Notifique a empresa por escrito
Acione Procon ou Justiça se negar
“
Se a propaganda não foi cumprida, você tem o poder de escolher como resolver. Não aceite menos do que te prometeram.
Não deixe seu direito virar frustração. Um advogado pode garantir que a empresa cumpra.