Você pode estar pagando multa a mais no aluguel
A lei te protege, mas poucos conhecem
Você pode estar pagando multa a mais no aluguel
A lei te protege, mas poucos conhecem
50%
de redução na multa se você cumpriu metade do prazo do contrato
O artigo 4º da Lei do Inquilinato (8.245/91) obriga o cálculo proporcional da multa. Se você sair antes, paga apenas pelo tempo que falta, não o valor cheio.
Dica
Para calcular: multa total prevista (ex: 3 aluguéis) ÷ prazo total do contrato × meses restantes. Ex: se aluguel é R$2.000 e contrato 30 meses, após 10 meses, multa = (6.000/30)×20 = R$4.000.
✘ Mito
Mito: “A multa por sair antes é sempre de 3 aluguéis cheios”
✓ Verdade
Verdade: “A multa é proporcional ao tempo restante, mesmo que o contrato não diga”
E se o contrato não menciona a proporcionalidade?
A justiça aplica a regra automaticamente. Você não perde o direito.
Confira no seu contrato:
Multa prevista em meses
Proporcionalidade explícita
Limite máximo: aluguéis restantes
Atenção: a multa não pode ultrapassar a soma dos aluguéis que faltam. Se faltam 2 meses e o aluguel é R$2.000, o máximo que pagará é R$4.000, mesmo com cláusula de 3 meses.
Não aceite cobrança abusiva. Seu dinheiro tem proteção legal.