Salário maternidade: o que você precisa saber

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago ao segurado do INSS que se afasta do trabalho por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Quem pode solicitar?

Mulheres que pagam o INSS ou que estejam no período de carência.  Homens quando adotam ou quando sua companheira morrem no parto ou logo após.

Os requisitos do salário-maternidade

– Carência de 10 meses de contribuição (regra geral) – Estar abrangida pela Previdência Social na data do parto, aborto ou adoção.

Prazo para solicitar

O prazo para solicitar o salário-maternidade é de 120 dias contados da data do parto, aborto ou adoção. Porém, para efeitos financeiros, você pode solicitar em até 5 anos.

Documentos Necessários

– Certidão de nascimento do filho, ou documento que comprove o aborto ou a adoção. – Carteira de trabalho ou outro documento que comprove a filiação ao INSS.

Como solicitar?

A solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS.

Acompanhando o andamento do pedido

Para isso, siga os passos abaixo: 1. Acesse o portal Meu INSS. 2. Faça o login com seu CPF e senha. 3. Clique na opção "Salário-maternidade". 4. Clique em "Consultar Andamento".

É necessário advogado?

Não é necessário e muitas empresas fazem todo o procedimento para seus funcionários. Porém, em alguns casos é recomendado o auxílio: segurada especial (rural), empreagada doméstica, etc.

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