Suspensão da CNH: ainda dá pra reagir
O prazo está impresso na carta que chegou
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Suspensão da CNH: ainda dá pra reagir
O prazo está impresso na carta que chegou
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Chegou a notificação, bateu o frio na barriga e você jogou o papel na gaveta achando que era multa comum. Foi aí que a chance começou a escapar.
✘ Mito
Notificação de suspensão não é a multa que gerou os pontos
✓ Verdade
São processos separados, cada um com seu próprio prazo
Antes do martelo bater existe a defesa prévia. É nela que muita gente perde tudo, porque nem percebe que pode reagir antes da suspensão virar real.
6 meses a 2 anos
Tempo que você fica sem dirigir na suspensão, conforme o art. 261 do CTB
Limite de pontos em 12 meses:
40 sem gravíssima
30 com uma gravíssima
20 com duas ou mais
Dica
Alegar que é motorista de bem não move nada. O DETRAN quer papel: erro na contagem de pontos, infração anulada ou notificação enviada pra endereço antigo.
✘ Mito
Suspensão: fica um tempo parado e volta com curso de reciclagem
✓ Verdade
Cassação: CNH invalidada, 2 anos parado e recomeça provas e autoescola
Recorrer da multa cancela a suspensão da CNH?
Não. São processos separados. Recorrer da multa não trava sozinho a perda da habilitação.
Descubra em que fase você está e reaja antes do prazo acabar