Troca em Loja Física: Quando a Lei OBRIGA o Lojista?

Entenda seus direitos e evite prejuízos em 2026!

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Quantas vezes você já se sentiu perdido na hora de trocar um produto? Boatos e informações desencontradas geram dúvidas e frustração no balcão da loja.

✘ Mito

MITO: Tenho 7 dias para me arrepender de qualquer compra na loja física e trocar.

✓ Verdade

VERDADE: Esse direito só vale para compras online ou fora do estabelecimento (Art. 49 CDC).

Produto com defeito: A loja troca na hora?

Não! O lojista tem até 30 dias para consertar o vício. A troca imediata não é obrigatória por lei.

A troca em loja física é obrigatória por lei APENAS se o produto tiver defeito de fabricação e não for consertado em até 30 dias.

Dica

Mudou de ideia sobre a cor ou tamanho? Sem defeito, a troca é uma CORTESIA da loja, não um direito legal. Sempre pergunte antes de comprar!

30

Este é o prazo MÁXIMO (em dias) que o lojista tem para consertar o produto com defeito de fabricação (Art. 18 CDC).

Não deixe o desconhecimento atrapalhar seus direitos! Agir com informação protege você.

Fale com nossos advogados!