Usucapião familiar: casa 100% sua em 2 anos

Quem ficou em casa pode ficar com a metade do outro

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Ele saiu, levou a roupa e sumiu. Ficaram com você as crianças, o IPTU, a luz e o telhado furado. Cinco anos depois, o imóvel ainda está no nome dos dois.

Você foi ao cartório e ouviu: sem a assinatura do outro proprietário, não tem como. Não vende, não financia, não dá em garantia. Mas existe uma saída legal.

2 anos

Prazo de posse exclusiva na usucapião familiar, a mais rápida do Brasil

✘ Mito

Extraordinária: 15 anos. Ordinária: 10 anos. Especial urbana: 5 anos.

✓ Verdade

Familiar (art. 1.240-A do Código Civil): apenas 2 anos de posse.

Imóvel urbano de até 250 m²

2 anos de posse exclusiva

Não ter outro imóvel próprio

A ação não pega a casa inteira. Sua parte já é sua. Ela transfere a metade de quem foi embora.

Dica

O custo de não fazer nada é alto: se quem saiu morrer, os herdeiros dele entram na história. Se contrair dívidas, a metade dele pode ser penhorada. Sua casa exposta.

Por que tantos pedidos são negados?

Porque abandono do lar não é só sair de casa: é abandonar a posse e os deveres com o imóvel.

Você cuidou da casa sozinho por anos. Está na hora de ela ser só sua.

Garanta seu direito agora