Superfaturamento: prisão de 4 a 8 anos
Penas de 2026 e como se defender
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Superfaturamento: prisão de 4 a 8 anos
Penas de 2026 e como se defender
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Chega uma notificação do Ministério Público. Seu nome ligado a um contrato público. Você jura que fez tudo certo. Mas a lei enxerga esse contrato de um jeito que você precisa entender.
1 em 4
obras públicas fiscalizadas pelo TCU tem indícios de superfaturamento
Superfaturar é cobrar R$ 500 pelo saco de cimento que custa R$ 40. Ou faturar 10 km de asfalto entregando só 6. Sobrepreço e medição indevida. Mas existe um terceiro caminho, mais discreto.
✘ Mito
Contrato assinado por R$ 10 milhões, preços dentro do mercado
✓ Verdade
Após os aditivos, R$ 25 milhões. É o jogo de planilha, e também é fraude
Superfaturamento dá prisão?
Sim. O art. 337-F do Código Penal prevê reclusão de 4 a 8 anos e multa. E o MPF quer elevar para 12 anos.
20%
do faturamento: multa máxima da Lei Anticorrupção para a empresa envolvida
E você pode responder em duas frentes ao mesmo tempo: no crime, com risco de prisão, e na improbidade, com devolução do dinheiro e perda de direitos políticos. Portanto, a defesa precisa cobrir as duas.
Dica
Acusado? Não preste depoimento sem advogado. Guarde planilhas de custos, notas e medições: provar que o preço tinha referência de mercado é o coração da defesa técnica.
Uma acusação não é condenação. Com defesa técnica desde o início, seu futuro tem saída.