O erro que mais afunda uma defesa de superfaturamento é achar que basta provar que a obra ficou pronta ou que o produto foi entregue. Quem confia nisso perde. A acusação não precisa mostrar que a obra caiu, ela precisa mostrar que o poder público pagou acima do preço de mercado ou por quantidade que não recebeu. Ou seja: entregar o serviço não apaga o sobrepreço.
Esse detalhe define tudo. Uma linha de defesa montada sobre “o serviço existe, logo não houve crime” costuma ser derrubada logo na resposta à acusação, porque não ataca o ponto que o Ministério Público realmente quer provar: a diferença entre o que foi pago e o que valia.
Superfaturamento em contrato público pode gerar punição em três frentes ao mesmo tempo. Na esfera penal, com prisão de 4 a 8 anos pelo artigo 337-F do Código Penal. Na improbidade administrativa, com devolução do dinheiro, multa e perda de direitos políticos. E na Lei Anticorrupção, que atinge a empresa no bolso.
Este texto compara essas três frentes: o que cada uma exige, o que ela custa e onde exatamente o pedido de defesa costuma ser derrubado em cada fase. Se você recebeu intimação, notificação do Tribunal de Contas ou soube que está sendo investigado, o momento processual em que você está muda completamente o que ainda dá para fazer. É isso que vamos separar aqui.
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O que a acusação precisa provar (e o que a defesa precisa mostrar)?
A acusação precisa provar duas coisas: que houve sobrepreço ou pagamento por quantidade não entregue, e que o acusado agiu com intenção de obter vantagem indevida. Só o preço alto não basta, precisa da conduta dolosa. É aqui, no dolo, que o artigo 337-F do Código Penal separa erro de gestão de crime.
Comece pela exceção, porque ela é o que salva casos. Nem todo pagamento acima do mercado é crime. Um preço que subiu por variação cambial, por reajuste contratual previsto, por escassez de insumo ou por erro do próprio edital não é superfaturamento penal. É desequilíbrio econômico, coisa que se resolve no contrato, não na cadeia.
A regra vem depois: quando existe combinação para inflar valores, nota fiscal com quantidade acima do entregue, ou medição de obra que registra serviço não executado, aí sim aparece o crime. A defesa não precisa provar inocência total. Precisa mostrar que falta o dolo, ou que a diferença de preço tem causa legítima e documentada.
Ponto-chave: a peça central de qualquer acusação de superfaturamento é a “planilha de sobrepreço” feita pelo Tribunal de Contas ou pela perícia. Ela compara o preço pago com uma referência de mercado. Atacar a metodologia dessa planilha, a base de dados usada, a data da cotação, a comparação com item diferente, costuma ser mais eficaz do que discutir se a obra existe.
Vale entender a diferença técnica que aparece nos autos. “Sobrepreço” é o preço unitário acima da referência. “Superfaturamento” é o dano já consumado, quando esse sobrepreço virou pagamento efetivo. Uma defesa que mostra sobrepreço sem pagamento correspondente derruba boa parte do prejuízo alegado.
Quais são as penas para superfaturamento em 2026?
A pena base é reclusão de 4 a 8 anos mais multa, pelo artigo 337-F do Código Penal, inserido pela Lei 14.133/2021. Quando o servidor desvia recurso, pode responder por peculato (artigo 312), com pena de 2 a 12 anos. A prescrição desses crimes fica entre 8 e 12 anos.
A pena varia conforme o enquadramento. Não existe um único “crime de superfaturamento” com nome próprio. O que existe são condutas que se encaixam em artigos diferentes, e o promotor escolhe o mais grave que os fatos sustentam.
- Art. 337-F (fraude na execução do contrato): entregar coisa de qualidade inferior, cobrar por serviço não prestado ou preço superfaturado. Pena de 4 a 8 anos mais multa.
- Art. 337-L (pagamento irregular): pagar fatura por serviço não executado ou permitir superfaturamento. Pena de 4 a 8 anos mais multa.
- Art. 312 (peculato): agente público que desvia o recurso. Pena de 2 a 12 anos mais multa.
- Art. 317 e 333 (corrupção): propina para permitir o sobrepreço, tanto quem recebe quanto quem oferece propina a servidor. Pena de 2 a 12 anos.
Sobre a multa penal, o cálculo é em dias-multa. O Código Penal prevê de 10 a 360 dias-multa, e cada dia vale de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00 segundo o Governo Federal. Um dia-multa no mínimo dá R$ 54,03; no máximo, R$ 8.105,00.
Exemplo prático: imagine uma condenação a 100 dias-multa. No valor mínimo, seriam 100 x R$ 54,03 = R$ 5.403,00. No valor máximo, 100 x R$ 8.105,00 = R$ 810.500,00. E isso é só a multa penal, separada do valor que terá de ser devolvido aos cofres públicos.
Fique atento: pena de 4 a 8 anos é fechada, ou seja, começa acima de 4 anos. Isso importa porque, dependendo da pena aplicada e da situação pessoal, o regime pode ser fechado ou semiaberto. Não é o tipo de crime em que a suspensão condicional do processo entra fácil, ao contrário de infrações com pena mínima até 1 ano.
O habeas corpus é um instrumento voltado à proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou ameaça concreta. Não é uma solução genérica, mas é poderoso quando cabível.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Penal, improbidade ou anticorrupção: qual frente pesa mais?
As três frentes correm em paralelo e não se anulam. A penal pode levar à prisão de 4 a 8 anos. A improbidade, prevista na Lei 8.429/92, obriga a devolver o valor, pagar multa civil e pode suspender direitos políticos por até 14 anos. A Lei Anticorrupção pune a empresa com multa de até 20% do faturamento.
Muita gente acredita que, resolvido numa esfera, as outras somem. Não é assim. Um gestor pode ser absolvido no crime por falta de prova do dolo e, ao mesmo tempo, ser condenado na improbidade, onde a exigência de prova da intenção é menor. São processos independentes, com juízes diferentes e padrões de prova diferentes.
A esfera penal (o que pode prender)
É a mais grave em termos de liberdade. Exige prova do dolo, prova de que o acusado quis o resultado. Vale para pessoas físicas: o servidor, o empresário, o engenheiro que assinou a medição falsa. O momento crítico aqui é a resposta à acusação, antes de o processo virar ação penal formal.

A improbidade administrativa (o que tira do cargo)
Não prende, mas dói. Devolução do valor superfaturado corrigido, multa civil, proibição de contratar com o poder público e suspensão de direitos políticos. Depois da reforma da lei em 2021, passou a exigir dolo também na improbidade, o que aproximou um pouco as duas discussões, mas não as igualou.
A Lei Anticorrupção (o que atinge a empresa)
A Lei 12.846/2013 responsabiliza a pessoa jurídica de forma objetiva, sem precisar provar culpa de sócio específico. A multa vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior. Uma empresa que fatura R$ 5 milhões pode enfrentar multa de até R$ 1 milhão só nessa frente, além de ficar impedida de participar de novas licitações.
Tabela comparativa: as três frentes de responsabilização
Veja lado a lado o que cada frente exige, quem atinge e o que custa. Isso ajuda a entender por que uma defesa focada só na parte criminal deixa dois flancos abertos.
| Critério | Penal | Improbidade | Anticorrupção |
|---|---|---|---|
| Base legal | Art. 337-F CP | Lei 8.429/92 | Lei 12.846/2013 |
| Quem responde | Pessoa física | Pessoa física e jurídica | Empresa |
| O que exige provar | Dolo (intenção) | Dolo | Responsabilidade objetiva |
| Punição principal | Prisão 4 a 8 anos | Devolução + multa + perda de direitos | Multa até 20% do faturamento |
| Prazo (prescrição) | 8 a 12 anos | Regras próprias da Lei 8.429 | 5 anos |
| Momento de defesa mais forte | Resposta à acusação | Contestação | Defesa no processo administrativo |
Note a coluna do meio: a improbidade atinge pessoa física e jurídica. É por isso que empresário que só pensou na parte criminal costuma ser surpreendido por uma segunda ação, cobrando de volta o valor com correção que cresce mês a mês.
Onde a defesa costuma ser derrubada em cada fase?
A defesa cai em três pontos: quando ataca a existência da obra em vez do sobrepreço, quando perde o prazo da resposta à acusação (10 dias após a citação, pelo Código de Processo Penal) e quando não contrata perícia própria para rebater a planilha do Tribunal de Contas. Cada fase tem seu ponto fraco.
Na fase de investigação, seja inquérito policial ou apuração no Tribunal de Contas, o erro é falar demais. A pessoa acha que “explicando tudo” resolve, e acaba entregando confissão de conduta que nem sabia ser problemática. O direito ao silêncio existe justamente para essa fase.
Cuidado: nunca preste depoimento sem advogado, mesmo que seja “só para esclarecer”. O direito ao silêncio e à ampla defesa estão no artigo 5º da Constituição Federal. Um depoimento dado sozinho, na intenção de colaborar, é uma das provas que mais aparece na denúncia depois.
Na fase de resposta à acusação, o ponto fraco é o calendário. São poucos dias para juntar a defesa técnica, e é nessa peça que se pede a rejeição da denúncia por falta de justa causa. Deixar passar essa janela e só reagir na audiência de instrução enfraquece muito a tese de atipicidade. Esse raciocínio se aplica a todo crime de licitação e suas teses de defesa.
Agora, o melhor argumento do outro lado, na versão forte. O Ministério Público dirá: “a planilha de referência do TCU é oficial, baseada no SINAPI, tabela de preços da construção civil reconhecida nacionalmente. Se o contrato pagou 40% acima dessa tabela, sem justificativa técnica juntada na época, o sobrepreço está provado, e a intenção se presume de quem assinou sabendo dos preços de mercado.”
É um argumento sólido. A resposta não é negar a tabela. É mostrar que a comparação foi feita com item diferente do executado, que a data da cotação não bate com a da contratação, ou que a justificativa técnica existia e não foi analisada. Presunção de dolo pela simples diferença de preço é frágil quando a defesa apresenta a causa concreta daquela diferença.
Como escolher a estratégia certa para o seu momento processual?
A estratégia depende de onde o caso está e de qual frente pesa mais para você. Investigação pede silêncio e reunião de documentos. Ação penal já instaurada pede defesa técnica imediata. Empresa exposta na Lei Anticorrupção pode avaliar acordo de leniência. Não existe resposta única.
Se você é servidor e ainda está na fase de inquérito: o foco é o silêncio orientado e a preservação de toda a documentação do contrato, medições, pareceres técnicos e justificativas de preço. É a fase em que a denúncia ainda pode ser evitada por falta de justa causa.
Se você é empresário já denunciado: a prioridade é a perícia técnica própria, para rebater a planilha de sobrepreço. Aqui a discussão é numérica e de metodologia, não de discurso. Vale entender também como o crime se conecta com fraude à licitação e a frustração da concorrência, porque o promotor costuma somar os enquadramentos.
Se a empresa está sob Lei Anticorrupção com risco de bloqueio de contratos: avaliar acordo de leniência pode preservar o funcionamento da empresa e reduzir a multa, embora exija colaboração e devolução de valores. É uma decisão de custo, não de orgulho.
Na prática de quem acompanha esses processos, o divisor de águas raramente é a eloquência da defesa. É a qualidade da prova técnica juntada no prazo certo. Quem trata o caso como discussão moral perde para quem trata como discussão de planilha.
Passo a passo: o que fazer se você foi intimado ou está sendo investigado
O primeiro passo é identificar a fase: intimação para depoimento, notificação do Tribunal de Contas, citação em ação penal ou ação de improbidade. Cada documento tem um prazo próprio, e o mais curto costuma ser o da resposta à acusação, 10 dias úteis após a citação no processo penal.
- Leia o documento e identifique o prazo. Procure a data de recebimento e a fase (inquérito, denúncia, improbidade). O tipo de peça define quanto tempo você tem.
- Não preste depoimento sozinho. Se a intimação é para oitiva, você pode comparecer e permanecer em silêncio até estar acompanhado.
- Reúna a documentação do contrato. Edital, contrato assinado, medições, notas fiscais, pareceres técnicos e qualquer justificativa de preço da época.
- Separe a planilha de sobrepreço, se já existir. É o documento que a acusação vai usar. Ter cópia dele em mãos acelera a montagem da defesa.
- Verifique se há mais de uma frente aberta. Cheque se além do processo penal existe ação de improbidade ou apuração na Lei Anticorrupção.
Três documentos decidem o rumo do caso: o contrato com suas medições, a planilha de sobrepreço da acusação e qualquer justificativa técnica de preço feita na época da contratação. O erro que mais derruba a defesa é entregar esses papéis fora de ordem ou sem a justificativa de preço, porque é justamente ela que quebra a presunção de dolo. Se você tem esses documentos, a leitura deles pela nossa equipe já indica onde a acusação é forte e onde é frágil.
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Falar com Advogado no WhatsAppPerguntas frequentes sobre superfaturamento em contrato público
Se a obra ficou pronta e funciona, ainda assim há crime?
Sim, pode haver. A entrega da obra não apaga o sobrepreço. O crime do artigo 337-F não é “não entregar”, é pagar valor acima do devido ou por quantidade não executada. Uma escola construída e em uso pode ter sido superfaturada em 30% no preço unitário do concreto, por exemplo. A defesa que aposta só na existência física da obra ignora o núcleo da acusação, que é a diferença de preço, e por isso costuma ser derrubada.

Quem só assinou a medição responde pelo crime?
Depende do que sabia e do que assinou. O engenheiro ou fiscal que atesta serviço não executado pode responder, porque a assinatura dele é o documento que autoriza o pagamento indevido. Mas quem assinou de boa-fé, enganado por medição fraudada por terceiros, tem defesa forte pela falta de dolo. O ponto é provar que não houve intenção nem conhecimento da fraude, e não apenas que “só cumpriu ordem”.
Devolver o dinheiro evita a condenação criminal?
Não evita, mas ajuda. A devolução do valor não extingue o crime de superfaturamento como acontece em alguns crimes tributários. Porém, o ressarcimento pode reduzir a pena e demonstrar boa-fé, influenciando na dosimetria e em eventual acordo. Na esfera de improbidade, a devolução é obrigatória de qualquer forma. Devolver por si só não apaga a responsabilidade penal, mas quase sempre melhora a posição da defesa.
Qual a diferença entre sobrepreço e superfaturamento?
Sobrepreço é o preço unitário acima da referência de mercado, antes de qualquer pagamento. Superfaturamento é o dano já consumado, quando esse sobrepreço virou pagamento efetivo aos cofres do fornecedor. A diferença importa na defesa: se houve sobrepreço no contrato mas o item nunca foi medido nem pago, o prejuízo real cai, e com ele o valor a ser ressarcido e a gravidade da acusação.
Empresa privada pode responder por superfaturamento?
Sim. Superfaturamento não é só coisa de servidor. O empresário que apresenta preço inflado, emite nota por quantidade maior que a entregue ou combina valores com o gestor responde criminalmente. E a empresa, como pessoa jurídica, ainda responde na Lei Anticorrupção com multa de até 20% do faturamento, independentemente de provar culpa individual de sócio. São duas responsabilidades distintas atingindo a mesma operação.
Em quanto tempo o crime de superfaturamento prescreve?
Entre 8 e 12 anos, dependendo da pena aplicada. Como a pena vai de 4 a 8 anos, o prazo de prescrição segue a tabela do Código Penal. Mas atenção: a prescrição só corre com o processo parado; atos como recebimento da denúncia e sentença interrompem a contagem, reiniciando o prazo. Contar com prescrição como estratégia principal é arriscado, porque o Ministério Público movimenta o processo justamente para evitá-la.
Como reagir a uma acusação de superfaturamento sem perder prazo
O próximo passo é físico e ordenado. Separe três documentos: o contrato com todas as medições, a planilha de sobrepreço da acusação (se ela já foi juntada) e qualquer justificativa técnica de preço feita na época da contratação. Se você recebeu uma peça por escrito, seja intimação, notificação do Tribunal de Contas ou citação, essa peça é a mais importante, porque é dela que sai o prazo que você não pode perder.
Confira a data de recebimento. No processo penal, a resposta à acusação tem prazo curto, e é nela que se pede a rejeição da denúncia. Perder essa janela empurra sua defesa para uma fase mais difícil.
Quando você manda mensagem, a gente lê esses documentos e diz, antes de qualquer contratação, se a acusação tem base concreta, em qual frente o risco é maior (penal, improbidade ou anticorrupção) e qual o caminho realista para o seu momento processual. Sem promessa de resultado, com leitura honesta do que os papéis mostram.
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