Superfaturamento em Contrato Público: Penas e Defesa 2026

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 20/07/2026
Imagem representando Crimes em Licitações e Contratos — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Superfaturamento em contrato público é pagar por obra, bem ou serviço valor acima do preço de mercado, causando dano ao erário. Conforme o enquadramento na Lei 14.133/2021 ou no Código Penal, as penas chegam a 8 anos de reclusão, além de multa, ressarcimento e sanções por improbidade. A defesa técnica com perícia própria pode afastar a condenação.

Essas são as dúvidas de quem digita “superfaturamento em contrato público” no Google. Talvez você seja um servidor sob investigação. Talvez seja um empresário que recebeu uma notificação do Ministério Público. Ou talvez apenas queira entender por que tanta gente é presa por desvio de dinheiro público.

Superfaturamento acontece quando o poder público paga por uma obra, produto ou serviço um valor bem acima do que ele realmente custa no mercado. Na prática, é o dinheiro dos seus impostos indo para o bolso errado.

O problema é grave. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), pelo menos um quarto das obras públicas fiscalizadas apresenta indícios de superfaturamento. Isso significa bilhões de reais desviados todos os anos.

Neste guia, você vai entender o que é considerado crime, quais as penas de prisão que a lei prevê, como funciona a diferença entre esfera penal e improbidade administrativa, e principalmente: como se defender se você foi acusado. Vamos usar linguagem simples, com exemplos reais e valores em reais para você não se perder.

O que é superfaturamento em contrato público?

Superfaturamento é quando o governo paga a mais do que o valor real de mercado por uma obra, bem ou serviço. Pode acontecer de duas formas: por sobrepreço (preço unitário acima do mercado) ou por medição indevida (cobrar por algo que não foi entregue). É regulado pela Lei 14.133/2021 e pelo Código Penal.

Vamos entender na prática. Existem dois grandes tipos de fraude que levam ao superfaturamento:

  • Sobrepreço: a empresa cobra por um material ou serviço um preço muito maior do que ele custa no mercado. Exemplo: cobrar R$ 500 por um saco de cimento que custa R$ 40.
  • Medição indevida: a empresa fatura por obra ou serviço que não fez, ou entregou menos do que foi contratado. Exemplo: cobrar por 10 km de asfalto quando só foram feitos 6 km.

Existe ainda uma prática muito comum chamada “jogo de planilha”. É quando o contrato original tem preços razoáveis, mas depois vêm os aditivos (mudanças no contrato) que aumentam absurdamente os valores. A obra que custaria R$ 10 milhões termina custando R$ 25 milhões.

O tema envolve duas esferas diferentes que muita gente confunde. A esfera penal pode levar à prisão. A esfera de improbidade administrativa não é crime, mas obriga a devolver o dinheiro, pagar multa e perder direitos políticos. Uma mesma pessoa pode responder nas duas ao mesmo tempo.

Importante: superfaturamento não é só coisa de servidor público. A empresa que participa do esquema também responde criminalmente, e ainda pode ser punida pela Lei Anticorrupção com multa de até 20% do faturamento.

Quais são as penas para superfaturamento em 2026?

As penas variam conforme o crime específico. O art. 337-F do Código Penal (fraude em contratação pública), incluído pela Lei 14.133/2021, prevê reclusão de 4 a 8 anos e multa. Já existe uma proposta do Ministério Público Federal para criar um tipo específico de superfaturamento em obras com pena de até 12 anos.

Hoje, o superfaturamento é enquadrado em diferentes artigos do Código Penal, dependendo de como aconteceu. Veja os principais:

  • Art. 337-F (fraude em licitação ou contrato): pena de 4 a 8 anos de prisão mais multa. É onde se enquadra grande parte do superfaturamento.
  • Art. 337-L (fraude na execução do contrato): punir quem entrega material inferior, quantidade menor ou fatura serviço não prestado. Pena de 4 a 8 anos mais multa.
  • Art. 337-I (contratação direta ilegal): contratar sem licitação fora das hipóteses da lei. Pena de 4 a 8 anos mais multa.

Segundo notícias do Congresso sobre o PL 1292/1995 (que deu origem à nova lei), o Ministério Público defende que o crime de superfaturamento em obras públicas tenha pena de reclusão de 4 a 12 anos, e em compras de bens e serviços, de 4 a 8 anos. A ideia é que a pena seja mais dura, já que o superfaturamento é um dos principais mecanismos de desvio de recursos.

Além da prisão, o acusado pode responder por improbidade administrativa. Nesse caso, mesmo sem cadeia, ele pode perder o cargo público, ter os direitos políticos suspensos por até 12 anos e pagar multa pesada. Você pode entender melhor como funcionam crimes parecidos no nosso artigo sobre tráfico de influência e sua pena em 2026.

Cuidado: se o superfaturamento envolveu vários crimes ao mesmo tempo (fraude, peculato, associação criminosa), as penas podem ser somadas. Em esquemas grandes, é comum ver condenações que passam de 20 anos no total.

Em situações de prisão, intimação ou busca e apreensão, a orientação técnica desde o primeiro momento faz diferença. A forma como alguém se manifesta no início pode repercutir em todo o caso.

— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Quem pode ser responsabilizado pelo superfaturamento?

Podem responder tanto agentes públicos quanto particulares. Servidores, prefeitos, secretários e membros de comissão de licitação respondem pelos crimes dos arts. 337-E a 337-P do Código Penal. Empresas e empresários respondem penalmente e ainda pela Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), com multa de até 20% do faturamento.

Muita gente pensa que só o servidor “leva a culpa”. Não é verdade. Veja quem pode ser processado:

  • O gestor público que autorizou ou fechou os olhos para o pagamento a mais.
  • Os membros da comissão de licitação que aprovaram preços superfaturados.
  • O empresário e a empresa que apresentaram os preços fraudados.
  • Engenheiros e fiscais que atestaram medições falsas.
  • Intermediários que serviram de “laranja” ou operadores do esquema.

Um erro comum que vemos nesses casos é o empresário achar que “só cumpriu o contrato” e por isso está protegido. Na prática, se ele sabia que os preços estavam inflados ou participou da montagem do esquema, responde junto com o servidor.

A Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), depois da reforma feita pela Lei 14.230/2021, passou a exigir prova de dolo, ou seja, de que a pessoa agiu com intenção. Isso é uma proteção importante. Quem cometeu apenas um erro administrativo, sem má-fé, não deveria ser condenado por improbidade. Você pode consultar o texto completo na Lei 8.429/1992 no site do Planalto .

Exemplo prático: imagine que uma empresa vendeu 1.000 computadores para uma prefeitura a R$ 8.000 cada, quando o preço de mercado era R$ 3.000. O superfaturamento foi de R$ 5 milhões. Respondem o dono da empresa, o secretário que assinou o contrato e o servidor que atestou o recebimento.

Como funciona a defesa em um caso de superfaturamento?

A defesa começa por provar que não houve preço acima do mercado ou que a pessoa não agiu com intenção de fraudar. É preciso apresentar pesquisa de preços, laudos técnicos e perícias que demonstrem que o valor pago era compatível. O Código de Processo Penal garante ampla defesa e contraditório em todas as fases.

Pessoa com algemas segurando cédulas de dinheiro
O que é superfaturamento em contrato público? — foto: tima miroshnichenko

O ponto central de quase todo caso de superfaturamento é uma pergunta técnica: o preço estava mesmo acima do mercado? Essa resposta depende de perícia. E é aqui que uma boa defesa pode virar o jogo.

Veja as principais linhas de defesa usadas nesses casos:

  • Contestar a perícia oficial: muitas vezes o cálculo do “sobrepreço” usa tabelas genéricas (como SINAPI) que não refletem a realidade daquele local, prazo ou complexidade da obra.
  • Provar ausência de dolo: demonstrar que o gestor seguiu pareceres técnicos e jurídicos, agindo de boa-fé.
  • Contestar o nexo causal: mostrar que a pessoa acusada não tinha poder de decisão sobre os preços.
  • Questionar a prova: verificar se as escutas, documentos e depoimentos foram obtidos de forma legal.

Na prática, o que costuma travar a acusação é a falta de uma perícia sólida provando o preço real de mercado na época e no local exato do contrato. Preço não é número mágico: varia por região, prazo de entrega, condições de pagamento e risco.

Dica de ouro: guarde todos os documentos do contrato por pelo menos 5 anos, incluindo pesquisas de preço, orçamentos, e-mails e pareceres técnicos. Esses papéis são a sua principal arma de defesa se você for investigado.

Em casos de grandes esquemas, algumas pessoas optam pela colaboração premiada para reduzir a pena. Isso deve ser avaliado com muito cuidado e sempre com apoio jurídico. Entenda os prós e contras no nosso texto sobre colaboração premiada e quando vale a pena em 2026.

Quais valores de multa e ressarcimento estão em jogo?

Além da prisão, o condenado enfrenta multas e devolução do dinheiro. A multa penal do art. 337-P do Código Penal vai de 2% a 10% do valor do contrato. A multa por improbidade (Lei 8.429/1992) pode chegar a 24 vezes a remuneração do agente. E o ressarcimento integral do prejuízo é sempre obrigatório, com correção e juros.

Vamos aos números reais para você entender o tamanho do problema. Todos os valores usam como base o salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00.

  • Multa penal em dias-multa: uma pena de 100 dias-multa, fixada em 1/10 do salário mínimo por dia, resulta em R$ 162,10 × 100 = R$ 16.210,00.
  • Multa do art. 337-P (percentual do contrato): em um contrato de R$ 5 milhões com multa de 5%, são R$ 250.000,00.
  • Multa por improbidade: um servidor que ganha R$ 10.000 por mês pode pagar multa de até 24 salários, ou seja, R$ 240.000,00.

O mais pesado geralmente é o ressarcimento. Todo o valor pago a mais precisa voltar aos cofres públicos, corrigido pela inflação e com juros de mora. Em obras grandes, esse valor pode ultrapassar milhões.

Exemplo prático: imagine um superfaturamento de R$ 2 milhões em uma obra ocorrida há 5 anos. Com correção e juros, o valor a devolver pode facilmente passar de R$ 2,8 milhões. Some a isso a multa de improbidade e a multa penal, e o prejuízo financeiro se multiplica.

Para empresas, o cenário é ainda mais duro. A Lei Anticorrupção permite multa de até 20% do faturamento bruto do ano anterior. Uma empresa que faturou R$ 50 milhões pode pagar até R$ 10 milhões de multa, além de ficar proibida de contratar com o governo.

Tabela comparativa: esfera penal x improbidade x anticorrupção

O superfaturamento pode gerar punições em três frentes ao mesmo tempo. A esfera penal pune com prisão (4 a 8 anos). A improbidade pune com perda de direitos e multa. A Lei Anticorrupção pune a empresa com multa de até 20% do faturamento. Uma não exclui a outra.

AspectoPenalImprobidadeAnticorrupção
Quem respondePessoa físicaAgente público e particularEmpresa
LeiCódigo Penal (337-E a 337-P)Lei 8.429/1992Lei 12.846/2013
Punição principalPrisão 4 a 8 anosPerda do cargo e direitosMulta até 20% do faturamento
Precisa provar intenção?Sim (dolo)Sim, após reforma de 2021Responsabilidade objetiva
Devolve o dinheiro?SimSim, integralSim

Perceba: uma mesma fraude pode gerar três processos diferentes contra as mesmas pessoas. Por isso é tão importante ter uma estratégia de defesa unificada desde o começo.

O que mudou em 2026 sobre crimes de superfaturamento?

Em 2026, a Lei 14.133/2021 já é a única regra em vigor para licitações, pois a antiga Lei 8.666/93 foi totalmente revogada. Os crimes de licitação estão hoje dentro do Código Penal (arts. 337-E a 337-P). Há discussões no Congresso para criar um tipo penal específico de superfaturamento, com pena de até 12 anos.

A grande novidade dos últimos anos foi a transferência dos crimes de licitação da lei antiga para o Código Penal. Antes, esses crimes viviam na Lei 8.666/93, com penas mais brandas. Agora estão centralizados e endurecidos. Você pode conferir a nova lei na íntegra na Lei 14.133/2021 no site do Planalto.

Segundo o Ministério Público Federal, o problema atual é que muitos casos de superfaturamento acabam enquadrados em crimes mais leves, como estelionato ou peculato, porque não existe um tipo penal específico. Por isso a proposta de criar o crime de “superfaturamento” com pena maior e que abranja o “jogo de planilha”.

Outra discussão importante é sobre o crime de dispensa indevida de licitação. Hoje, parte dos tribunais entende que o crime só existe se houver dano ao erário. O MPF quer que o crime exista mesmo sem prejuízo, tratando o dano apenas como agravante. Isso ainda não foi aprovado, mas mostra a tendência de endurecimento.

Atenção: mesmo que o crime específico de superfaturamento ainda não exista com esse nome, as condutas já são punidas pelos artigos atuais do Código Penal. Ninguém escapa por causa disso.

Passo a passo: o que fazer se você for investigado

Se você recebeu uma notificação, intimação ou soube que está sendo investigado, aja rápido. Você tem direito ao silêncio e à ampla defesa garantidos pela Constituição Federal (art. 5º). Nunca preste depoimento sem advogado. O prazo de prescrição desses crimes costuma variar entre 8 e 12 anos, dependendo da pena.

Prédio do supremo tribunal com colunas e escadaria, sob céu azul.
O que é superfaturamento em contrato público? — foto: mark stebnicki

Veja o que fazer, passo a passo:

  • Passo 1: não fale nada sem antes conversar com um advogado. Qualquer coisa dita pode ser usada contra você.
  • Passo 2: reúna todos os documentos do contrato: edital, propostas, pesquisa de preços, aditivos, notas fiscais e pareceres.
  • Passo 3: peça acesso ao processo ou inquérito. Você tem direito de saber do que é acusado.
  • Passo 4: providencie uma perícia técnica independente para avaliar se o preço estava mesmo acima do mercado.
  • Passo 5: avalie com o advogado a melhor estratégia: defesa técnica, acordo de não persecução penal ou, em casos extremos, colaboração.

Para acompanhar o andamento do seu processo, você pode consultar o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne informações sobre a Justiça brasileira.

Documentos importantes para a defesa

  • Documento de identidade (RG e CPF) do investigado.
  • Cópia integral do contrato e do edital de licitação.
  • Pesquisa de preços realizada antes da contratação.
  • Orçamentos de fornecedores da época.
  • Pareceres técnicos e jurídicos que embasaram a decisão.
  • Notas fiscais, medições e comprovantes de entrega.

Perguntas frequentes sobre superfaturamento em contrato público

Superfaturamento sempre dá cadeia?

Não necessariamente. A pena prevista no art. 337-F do Código Penal é de 4 a 8 anos, mas depende de condenação com prova de intenção (dolo). Se a pena final ficar até 4 anos, pode haver substituição por penas alternativas. Além disso, existe a possibilidade de acordo de não persecução penal em alguns casos. Cada situação é diferente e depende da gravidade, do valor desviado e dos antecedentes do acusado. Por isso é fundamental uma análise individual com um advogado criminalista.

Qual a diferença entre sobrepreço e superfaturamento?

Sobrepreço é quando o preço unitário está acima do mercado, mas o dinheiro ainda não foi pago. Superfaturamento é quando esse pagamento a maior já aconteceu, gerando o prejuízo real. Em resumo: sobrepreço é o risco, superfaturamento é o dano consumado. Essa distinção vem da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) e é muito usada pelo TCU nas fiscalizações. Na prática penal, o que costuma configurar o crime é o superfaturamento, ou seja, o prejuízo efetivo aos cofres públicos.

A empresa também é punida ou só o servidor?

Os dois. O servidor responde criminalmente e por improbidade. A empresa e seus donos respondem criminalmente e ainda pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), com multa de até 20% do faturamento bruto do ano anterior. A empresa também pode ser proibida de contratar com o poder público por vários anos. Vale conhecer temas relacionados, como o crime de combinação de preços e cartel com multas do CADE, muito comum em licitações fraudadas.

Quanto tempo leva para o crime prescrever?

Depende da pena máxima. Para crimes com pena máxima de 8 anos, a prescrição geralmente ocorre em 12 anos, segundo as regras de prescrição do Código Penal. Isso significa que o Estado tem esse prazo para julgar e condenar. Se o processo demora demais, o crime prescreve e a punição deixa de ser possível. Mas atenção: o ressarcimento ao erário em casos de dolo é considerado imprescritível pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, o dever de devolver o dinheiro não prescreve nunca.

Fui apenas fiscal da obra. Posso responder?

Pode, sim, se atestou medições ou entregas falsas. O fiscal que assina que o serviço foi feito quando não foi participa da fraude. Mas se o fiscal foi enganado ou agiu de boa-fé, seguindo laudos técnicos, tem forte argumento de defesa pela ausência de dolo. A reforma da Lei de Improbidade em 2021 reforçou que erro sem má-fé não deve ser punido como improbidade. Guarde sempre os documentos que mostram que você agiu corretamente e com base em informações técnicas.

Devolver o dinheiro evita a condenação criminal?

Não evita, mas ajuda. Devolver o valor desviado (chamado de reparação do dano) é considerado uma atenuante e pode reduzir a pena. Também pode ser condição para acordos como o acordo de não persecução penal. Porém, o crime já foi cometido e a devolução não apaga a responsabilidade penal automaticamente. Em alguns crimes, a reparação antes do recebimento da denúncia tem efeitos maiores. Por isso, essa decisão precisa ser tomada com estratégia jurídica, no momento certo, e não por impulso.

Como se defender de acusação de superfaturamento em 2026

Ser acusado de superfaturamento em contrato público é uma situação séria, mas não é o fim. Muitos casos são frágeis do ponto de vista técnico, baseados em perícias genéricas ou em suposições sobre preços. Uma defesa bem construída, com perícia própria e documentos organizados, pode mudar completamente o resultado.

Se você é servidor, empresário ou fiscal e está sob investigação, o momento de agir é agora, antes da denúncia ser aceita. Reúna seus documentos, não preste depoimento sem orientação e busque um advogado criminalista especializado em crimes contra a Administração Pública.

Nossa equipe pode analisar o seu caso, avaliar as provas e traçar a melhor estratégia de defesa. Fale com a gente pelo WhatsApp e dê o primeiro passo para proteger seus direitos.

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