Doação eleitoral em 2026: multa ou crime?
A linha que separa deslize de cadeia
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Doação eleitoral em 2026: multa ou crime?
A linha que separa deslize de cadeia
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você fez um Pix para a campanha do seu candidato. Meses depois, chega uma notificação da Justiça Eleitoral. Multa? Processo criminal? A resposta depende de um único detalhe.
10%
É o limite de doação: 10% da sua renda bruta de 2025 (art. 23, Lei 9.504/97)
Ganhou R$ 50 mil em 2025? Pode doar até R$ 5 mil em 2026. Passou do teto sem esconder nada? Isso é infração eleitoral, gera multa. MAS existe uma linha que transforma tudo em crime.
✘ Mito
Mito: doar acima do limite já dá cadeia
✓ Verdade
Verdade: sozinho gera só multa. Crime exige mentira, ocultação ou laranja
Origem lícita do dinheiro
Respeitar o teto de 10% da renda
Pagamento rastreável e identificado
R$ 1.064,10
A partir deste valor, só transferência identificada: TED, cheque cruzado ou Pix
Dica
Atenção ao Pix: o TSE exige que a chave usada seja o CPF do doador. E doação de bem ou serviço próprio tem teto separado de R$ 40 mil, fora da régua dos 10%.
“
A linha do crime é a fraude: usar laranja, mentir ou ocultar a origem do dinheiro pode levar à prisão
Doar é seu direito. Fazer certo é sua proteção. Não deixe um deslize virar processo.