Doação Eleitoral Irregular em 2026: Multa ou Crime?

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 21/07/2026
Imagem representando Caixa Dois e Crimes Eleitorais — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Doar acima do limite de 10% da renda bruta declarada em 2025, sozinho, não é crime: é infração eleitoral punida com multa. A doação só vira crime quando existe mentira, ocultação da origem do dinheiro ou uso de laranjas, nesses casos, há risco real de prisão.

A resposta curta é: doar para campanha é permitido, mas com regras rígidas. E aqui está o ponto que quase ninguém entende. Doar acima do limite, sozinho, geralmente NÃO é crime, é uma infração eleitoral que gera multa. O problema aparece quando entra mentira, ocultação de dinheiro ou uso de “laranjas”. Aí sim a doação pode se transformar em crime, com pena de prisão.

Neste artigo, vamos comparar as três situações que mais confundem as pessoas: a doação legal (dentro das regras), a doação irregular (que gera só multa) e a doação criminosa (que pode dar cadeia). Você vai entender exatamente onde está a linha que separa um simples deslize de um crime eleitoral grave.

Como 2026 é ano de eleições gerais, com Presidente, Governadores, Senadores e Deputados sendo escolhidos, esse assunto ficou urgente. Qualquer pessoa física pode doar, e qualquer erro pode custar caro. Vamos deixar tudo claro.

Opção A: A doação eleitoral legal, como fazer dentro das regras

A doação eleitoral legal é feita por pessoa física, respeitando o limite de até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior, conforme o art. 23 da Lei 9.504/97. Para as eleições de 2026, vale a renda bruta de 2025. Deve ser feita com dinheiro rastreável e identificado.

A “régua” mais importante é essa: 10% da sua renda bruta do ano anterior. Se você ganhou R$ 50.000 em 2025, pode doar até R$ 5.000 em 2026. Se ganhou R$ 120.000, o teto sobe para R$ 12.000. A conta é simples e você mesmo consegue fazer.

Existe ainda a chamada “doação estimável em dinheiro”. É quando você empresta um bem seu ou presta um serviço pessoalmente para a campanha, como ceder seu carro ou fazer um trabalho gráfico. Nesse caso, o limite é de até R$ 40.000 por doador, sem se prender ao teto de 10%, segundo o art. 23, §7º, da Lei 9.504/97.

Quanto à forma de pagamento, doações em dinheiro vivo têm limite. A partir de R$ 1.064,10, é obrigatório usar transferência bancária identificada, como TED, cheque cruzado ou Pix da sua própria conta, conforme as resoluções de arrecadação do Tribunal Superior Eleitoral. E atenção ao Pix: o TSE decidiu que a chave usada precisa ser o CPF do doador.

Vale saber: As doações legais são requisitos básicos, sua origem precisa ser lícita, o valor deve respeitar seu limite pessoal e o dinheiro tem que ser rastreável. Cumprindo esses três pontos, você está protegido.

Prós dessa opção: você exerce seu direito de participação política, não corre risco de multa nem de processo, e sua doação fica registrada de forma transparente na prestação de contas. É o caminho seguro.

Contras: na verdade, não há desvantagem real em doar de forma legal. A única “limitação” é o teto de 10% da renda, que existe justamente para evitar que o poder econômico distorça a disputa eleitoral.

Opção B: A doação irregular, quando gera só multa (e não crime)

A doação irregular acontece quando você ultrapassa o limite dos 10% da sua renda, mas sem mentir ou esconder nada. Isso é infração eleitoral, não crime. A punição é multa de até 100% do valor que passou do teto, conforme o art. 23, §3º, da Lei 9.504/97, com redação dada pela Lei 13.488/2017.

Perceba a diferença. Aqui você doou “de cara limpa”, com seu nome e seu CPF, só que exagerou no valor. A Justiça Eleitoral cruza os dados com a Receita Federal e identifica o excesso. Como não houve fraude, você não vira réu criminal. Você paga multa.

Na prática: imagine que você podia doar R$ 5.000, mas transferiu R$ 8.000 para a campanha. O excesso foi de R$ 3.000. A multa pode chegar a esse mesmo valor de R$ 3.000. Ou seja, você “perde” o dobro do que exagerou.

Um detalhe muito importante que o Tribunal Superior Eleitoral consolidou: a doação acima do limite, por si só, só causa inelegibilidade se ficar provado que aquele dinheiro comprometeu a normalidade e a legitimidade da eleição. Sem esse impacto na disputa, o resultado costuma ser apenas a multa e o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional.

Existe também um prazo para você ser cobrado. O TSE, ao julgar o Recurso Especial nº 36.552, fixou que o prazo para propor a representação por descumprimento dos limites de doação é de 180 dias contados da diplomação dos eleitos. Passado esse prazo, a Justiça não pode mais abrir o processo por esse motivo.

Prós: por incrível que pareça, quem doa a mais mas de forma transparente está em situação bem melhor do que quem esconde. Não há mancha criminal, apenas uma sanção financeira.

Contras: a multa pode ser pesada, você pode ter que devolver o excesso e, em casos onde a doação foi determinante para o resultado da eleição, existe risco de inelegibilidade de 8 anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (LC 64/90). Não vale a pena.

O direito de permanecer em silêncio existe para proteger o investigado. Falar à autoridade sem antes entender a situação é um risco que se pode evitar com orientação adequada.

— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Opção C: A doação criminosa, quando o problema vira cadeia

A doação vira crime quando existe mentira, ocultação de origem ou uso de dinheiro proibido. Aí não se fala mais em multa, e sim em processo criminal com pena de prisão que pode ir de 1 a 6 anos, dependendo do enquadramento. É o famoso terreno do caixa dois e das doações por “laranjas”.

Homem em terno lendo documentos em ambiente profissional.
Opção a: a doação eleitoral legal, como fazer dentro das regras — foto: mikhail nilov

O que transforma uma doação em crime não é o valor exagerado. É a fraude. Veja as situações mais comuns que cruzam essa linha perigosa:

  • Usar o nome de outra pessoa (um “laranja”) para esconder quem é o verdadeiro doador
  • Doar dinheiro que não passou pela sua declaração à Receita, o clássico caixa dois
  • Empresa doando disfarçada de pessoa física, já que doação de empresa é proibida desde 2015
  • Falsificar recibos ou omitir a doação na prestação de contas
  • Doar dinheiro de origem ilícita, como recursos de corrupção

Atenção: a doação de pessoa jurídica (empresa) foi totalmente proibida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.650, e depois pela Lei 13.165/2015. O limite para empresa é R$ 0. Qualquer empresa que doe, ou que use funcionários como laranjas, está cometendo irregularidade grave, que pode escalar para crime.

Um ponto que gera muita dúvida: quem recebeu auxílio emergencial ou benefícios sociais e fez doação eleitoral pode ter problemas. Isso porque a doação sugere que a pessoa tinha renda suficiente e talvez não precisasse do benefício. Alguns Ministérios Públicos Eleitorais já pediram o corte de auxílio para quem doou. Fique de olho nisso.

Quer entender melhor esse universo? Vale a leitura do nosso artigo sobre Caixa Dois Eleitoral: o que é e quais as penas em 2026, que detalha o principal crime ligado a doações escondidas.

Erro comum: muita gente acha que doar em nome de um parente ou de um funcionário é só um “jeitinho” para driblar o limite. Não é. Isso configura fraude e pode caracterizar crime, com direito a inelegibilidade de 8 anos e processo penal.

Você pode consultar o texto completo da Lei 9.504/97 no site do Planalto para conferir os artigos que tratam da arrecadação e das penalidades.

Tabela comparativa: legal, irregular ou criminosa?

A diferença entre as três situações está no que você fez com o dinheiro. Doar dentro dos 10% da renda é legal. Doar a mais, mas de cara limpa, é irregular e gera multa de até 100% do excesso. Esconder, mentir ou usar laranja é crime, com pena de 1 a 6 anos. Veja o resumo abaixo.

CritérioDoação legalDoação irregularDoação criminosa
Quem pode fazerPessoa físicaPessoa físicaQualquer um que frauda
ValorAté 10% da renda de 2025Acima de 10% da rendaQualquer valor com fraude
TransparênciaTotal, com CPFTotal, com CPFEscondida ou com laranja
O que caracterizaCumprir as regrasExagerar no valorMentir, ocultar, laranja
PuniçãoNenhumaMulta de até 100% do excessoPrisão de 1 a 6 anos
InelegibilidadeNãoSó se influenciar a eleiçãoSim, 8 anos
Base legalArt. 23 da Lei 9.504/97Art. 23, §3º da Lei 9.504/97Código Eleitoral e leis penais

Qual situação se aplica a você? Análise por perfil

Para saber em qual situação você se encaixa, responda três perguntas: doou dentro dos 10% da sua renda de 2025? Doou com seu próprio CPF? A origem do dinheiro é declarada e lícita? Se respondeu “sim” para as três, você está na zona segura da doação legal, sem risco de multa ou processo.

Se você é um eleitor comum que quer apoiar um candidato: a melhor opção é a doação legal. Calcule 10% da sua renda bruta de 2025, doe via Pix usando seu CPF como chave e guarde o comprovante. Simples, seguro e transparente. Você não terá nenhuma dor de cabeça.

Se você é empresário e quer ajudar uma campanha: atenção máxima. Sua empresa não pode doar nada, o limite é zero desde a ADI 4.650 do STF. Se você quiser contribuir, terá que fazer como pessoa física, com dinheiro seu (não da empresa) e dentro do seu limite de 10%. Usar a empresa ou funcionários como laranjas é crime.

Se você já doou a mais sem perceber: a situação, provavelmente, é de doação irregular. O caminho é aguardar eventual notificação da Justiça Eleitoral e, se cobrado, pagar a multa ou devolver o excesso. Como não houve fraude, o risco criminal é baixo, mas vale procurar orientação.

Se alguém pediu para você doar “em nome dele”: recuse. Isso é servir de laranja e pode fazer você responder por crime eleitoral. Um erro comum que vemos nesses casos é a pessoa achar que “não vai dar em nada” por ser um valor pequeno. A Justiça Eleitoral cruza dados bancários e fiscais, e o laranja também é punido.

Se recebeu auxílio emergencial e fez doação, o ideal é revisar sua situação. A doação pode ser interpretada como sinal de que você tinha condições financeiras, o que pode gerar cobrança para devolver o benefício. Na prática, o que costuma travar essas pessoas é justamente essa incompatibilidade entre receber ajuda social e doar dinheiro para campanha.

Exemplos práticos com valores: quanto você pode doar?

O cálculo é sempre 10% da sua renda bruta declarada em 2025, conforme o art. 23, §1º, da Lei 9.504/97. Quem recebeu um salário mínimo por mês em 2025, algo próximo de R$ 21.000 no ano com o 13º, pode doar cerca de R$ 2.100. Veja mais simulações abaixo para entender o seu caso.

  • Renda bruta de R$ 21.073 em 2025: pode doar até cerca de R$ 2.107 em 2026
  • Renda bruta de R$ 50.000: pode doar até R$ 5.000
  • Renda bruta de R$ 120.000: pode doar até R$ 12.000
  • Quem não declarou nenhum rendimento: na prática, não pode doar em dinheiro, porque a Justiça cruza os dados com a Receita e verá que não havia renda

Exemplo prático: Carla ganhou R$ 60.000 em 2025. Seu limite de doação em 2026 é de R$ 6.000. Ela doou R$ 6.000 via Pix com seu CPF. Tudo certo, dentro da lei. Nenhum risco.

Na prática: agora imagine que o irmão de Carla, Pedro, ganhou R$ 30.000 em 2025 (limite de R$ 3.000), mas doou R$ 7.000. O excesso foi de R$ 4.000. A multa pode chegar a R$ 4.000. Como ele doou com o próprio CPF, sem esconder nada, é infração e não crime.

Agora o cenário perigoso. Suponha que um empresário quisesse doar R$ 30.000 para uma campanha, mas sabe que empresa não pode doar. Ele então pede para cinco funcionários doarem R$ 6.000 cada, com o dinheiro que ele mesmo passou por fora. Isso é uso de laranjas e caixa dois. Deixou de ser irregularidade para virar crime, com risco de prisão de 1 a 6 anos e inelegibilidade de 8 anos.

Dica de ouro: antes de doar, puxe sua declaração de Imposto de Renda de 2025, veja sua renda bruta total, calcule 10% e nunca ultrapasse esse valor. Doe sempre com seu próprio CPF e guarde o comprovante por pelo menos 5 anos.

O que mudou em 2026 sobre doação eleitoral?

Em 2026, o principal ponto de atenção é o Pix. O Tribunal Superior Eleitoral definiu que doações por Pix só são válidas quando a chave utilizada é o CPF do próprio doador. Chaves aleatórias, telefone ou e-mail foram vetadas para dificultar fraudes e garantir a rastreabilidade do dinheiro doado.

Essa regra do Pix por CPF é uma resposta ao risco de fraude. Sem a identificação clara do doador, ficaria fácil disfarçar caixa dois ou usar laranjas. Por isso, ao doar por Pix em 2026, confirme que está usando a chave CPF.

Outro movimento recente foi a ampliação do conceito de rendimento bruto para fins de doação pelo TSE. Isso influencia diretamente o cálculo do seu limite de 10%, então vale conferir todos os seus rendimentos declarados, não só o salário.

Também está em discussão o tema das doações com sobras de campanha e o uso de dados fiscais no controle eleitoral, que, segundo posicionamento do STF, precisa passar pela análise de um juiz. Você pode acompanhar os julgamentos e resoluções atualizadas diretamente no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

Importante: os tetos de gastos de campanha por cargo e os valores atualizados de arrecadação para 2026 são fixados em resolução específica do TSE para cada eleição. Antes de doar valores altos, confirme os números vigentes no site do TSE.

Passo a passo: como doar sem correr risco em 2026

Para doar com segurança em 2026, siga uma sequência simples: calcule seu limite (10% da renda de 2025), use apenas seu próprio dinheiro declarado, faça a transferência identificada (Pix com chave CPF, TED ou cheque cruzado) e guarde o comprovante. Doações acima de R$ 1.064,10 nunca podem ser em dinheiro vivo.

  • Passo 1: abra sua declaração de Imposto de Renda de 2025 e localize sua renda bruta total
  • Passo 2: calcule 10% desse valor, esse é o seu limite máximo de doação
  • Passo 3: confirme que o dinheiro é seu e tem origem lícita e declarada
  • Passo 4: faça a doação por Pix usando seu CPF como chave, ou por TED da sua conta
  • Passo 5: peça o recibo eleitoral e guarde tudo por pelo menos 5 anos

Os documentos básicos que você precisa ter em mãos são simples: RG, CPF e o comprovante da transferência bancária. Se a doação for de bem ou serviço (a estimável), guarde também o contrato ou declaração que descreve o que foi cedido.

Se você achar tudo isso confuso e ficar com medo de errar, o mais prudente é buscar orientação antes de doar valores altos. Um erro de cálculo pode gerar multa, e um “jeitinho” pode virar processo criminal. Melhor prevenir.

Perguntas frequentes sobre doação eleitoral

Doação eleitoral irregular: Doar acima do limite é crime?

Não, doar acima do limite, sozinho, não é crime. É infração eleitoral, punida com multa de até 100% do valor que passou do teto de 10% da sua renda, conforme o art. 23, §3º, da Lei 9.504/97. Vira crime apenas quando há fraude, como mentir sobre a origem do dinheiro, esconder a doação ou usar laranjas. A diferença está na intenção de enganar, não no valor exagerado por si só.

Sala de sessão legislativa com cadeiras e pódio, decorada com poinsétias vermelhas.
Opção a: a doação eleitoral legal, como fazer dentro das regras — foto: christian wasserfallen

Empresa pode doar para campanha em 2026?

Não, empresa não pode doar nada. O limite é R$ 0. O Supremo Tribunal Federal proibiu a doação de pessoa jurídica no julgamento da ADI 4.650, e a Lei 13.165/2015 confirmou essa vedação. Se um empresário quiser contribuir, precisa fazer como pessoa física, com dinheiro pessoal e dentro do limite de 10% da sua renda. Usar a empresa ou funcionários como laranjas para doar é fraude e pode configurar crime eleitoral com pena de prisão.

Doação eleitoral irregular: Posso doar por Pix para um candidato?

Sim, você pode doar por Pix, mas com uma condição definida pelo TSE: a chave usada deve ser o seu CPF. Chaves aleatórias, e-mail ou número de telefone foram vetadas para garantir a rastreabilidade e evitar fraudes. Assim, a Justiça Eleitoral consegue identificar com clareza quem doou. Antes de fazer, confirme que sua chave Pix está cadastrada como CPF e sempre guarde o comprovante da transferência.

Quem recebeu auxílio emergencial pode doar?

Tecnicamente pode, mas é arriscado. A doação eleitoral sugere que a pessoa tinha renda suficiente e talvez não precisasse do benefício social. Ministérios Públicos Eleitorais já pediram o corte de auxílio de quem doou. Além do risco de ter que devolver o benefício, pode haver questionamento sobre a origem do dinheiro doado. Se você está nessa situação, o mais seguro é não doar ou procurar orientação jurídica antes de qualquer contribuição.

Qual o prazo para a Justiça me cobrar por doação irregular?

O prazo é de 180 dias contados da diplomação dos eleitos, conforme decidiu o TSE no Recurso Especial nº 36.552. Depois desse prazo, a Justiça Eleitoral não pode mais abrir representação por descumprimento dos limites de doação. Esse prazo existe para dar estabilidade às relações e garantir que eventuais irregularidades sejam apuradas em tempo razoável. Mas atenção: no caso de crime (fraude, laranja, caixa dois), os prazos são penais e bem mais longos.

Doar de forma ilegal gera inelegibilidade?

Depende. Segundo o TSE, a doação acima do limite só gera inelegibilidade se ficar comprovado que o dinheiro influenciou o resultado da eleição, comprometendo sua normalidade e legitimidade. Nos casos de crime, como caixa dois ou uso de laranjas, com condenação transitada em julgado ou de órgão colegiado, a inelegibilidade é de 8 anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (LC 64/90). Por isso, transparência sempre protege você.

Serví de laranja sem saber, posso ser punido?

Sim, você pode ser responsabilizado, mas a ausência de dolo (intenção) é decisiva na sua defesa. Se alguém usou seus dados para doar sem seu conhecimento, ou se você emprestou o nome sem entender a gravidade, é fundamental reunir provas de que não sabia. A Justiça Eleitoral cruza dados bancários e fiscais e identifica movimentações incompatíveis com sua renda. Nesses casos, buscar orientação jurídica rápida é essencial para demonstrar sua boa-fé.

Como proteger seus direitos em casos de doação eleitoral ilegal

Doar para uma campanha é um direito seu, mas exige cuidado. A linha entre uma doação legal e um crime eleitoral pode parecer confusa, e um simples “jeitinho” pode virar um processo criminal com pena de prisão e inelegibilidade de 8 anos. Se você tem dúvidas sobre um valor doado, foi notificado pela Justiça Eleitoral ou está sendo investigado, agir cedo faz toda a diferença.

Se você ficou em dúvida sobre sua situação, ou se recebeu qualquer intimação relacionada a doações de campanha, o próximo passo é reunir seus comprovantes de doação e sua declaração de renda e conversar com um advogado. Nossa equipe pode analisar seu caso e orientar o melhor caminho.

Vale também conhecer outros temas relacionados que ajudam a entender o cenário dos crimes contra a administração e a economia, como o nosso conteúdo sobre modalidades de peculato e sobre os requisitos da colaboração premiada, que muitas vezes aparece em investigações eleitorais mais complexas.

Não deixe uma dúvida pequena virar um problema grande. Reúna seus documentos, calcule seus limites com atenção e, na menor incerteza, busque orientação profissional antes de doar ou responder a qualquer notificação.

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