Pensão na medida protetiva sai em 48 horas
E quase ninguém marca o campo certo na delegacia
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Pensão na medida protetiva sai em 48 horas
E quase ninguém marca o campo certo na delegacia
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você saiu de casa com as crianças, conseguiu a proteção. Mas o aluguel vence semana que vem e a conta bancária é dele. E agora?
48h
É o prazo do juiz para decidir o pedido de medida protetiva de urgência
✘ Mito
Campo dos alimentos em branco: você vai esperar meses na Vara de Família
✓ Verdade
Campo marcado: o mesmo juiz decide a pensão em 48 horas
“
O juiz decide em 48 horas o que foi pedido. O que não foi pedido, simplesmente não é decidido.
Dica
Não tem holerite dele? Escreva à mão nas observações: aluguel de R$ 1.200, escola de R$ 480, e eu não tenho como cobrir. Isso vira prova de necessidade.
Boletim de ocorrência e exame de corpo de delito
Marcar alimentos provisórios no formulário
Listar gastos fixos: aluguel, escola, mercado
Preciso esperar o divórcio para receber a pensão?
Não. O artigo 22, V, da Lei Maria da Penha permite ao juiz fixar já, sem ação separada.
E o que travava antes era a cobrança. A Lei 15.412/2026 apertou o parafuso: decisão no papel agora tem força para alcançar o dinheiro do devedor.
Dependência financeira é o que mantém a porta aberta para o agressor. Feche essa porta.