Direcionar licitação é crime mesmo sem prejuízo

A Súmula 645 do STJ derruba a defesa mais usada

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você assinou o termo de referência, o preço ficou dentro da tabela, o material foi entregue no prazo. Aí chega a intimação da Polícia Federal. O que exatamente estão te acusando?

✘ Mito

Mito: não houve prejuízo ao cofre público, logo não houve crime

✓ Verdade

Verdade: o crime pune a manipulação da disputa, não o dano

Se a licitação foi desenhada para uma única empresa vencer, o tipo penal já está completo

A Súmula 645 do STJ é clara: o crime é formal e se consuma com o mero ajuste ou expediente que frustre a competição. Sem precisar provar prejuízo. Mas há um detalhe que mudou em 2026.

Dica

Com a Lei 14.133/2021, os crimes de licitação foram para dentro do Código Penal. Mudou o artigo, mudou a pena e mudou o tamanho do problema para quem é investigado.

Perícia mostrando preço de mercado absolve o acusado?

Sozinha, não. Ajuda na dosimetria e afasta outros crimes, mas não apaga o direcionamento.

Descubra em que fase o caso está

Reúna todo o processo licitatório

Ataque a prova do ajuste, não o preço

O detalhe que muda tudo: na contratação direta ilegal, o STF exige intenção de causar prejuízo. No direcionamento, não. Saber qual crime foi imputado define a defesa inteira.

Um inquérito não é uma condenação. A fase certa ainda permite reagir.

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