Direcionar licitação é crime mesmo sem prejuízo
A Súmula 645 do STJ derruba a defesa mais usada
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Direcionar licitação é crime mesmo sem prejuízo
A Súmula 645 do STJ derruba a defesa mais usada
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você assinou o termo de referência, o preço ficou dentro da tabela, o material foi entregue no prazo. Aí chega a intimação da Polícia Federal. O que exatamente estão te acusando?
✘ Mito
Mito: não houve prejuízo ao cofre público, logo não houve crime
✓ Verdade
Verdade: o crime pune a manipulação da disputa, não o dano
“
Se a licitação foi desenhada para uma única empresa vencer, o tipo penal já está completo
A Súmula 645 do STJ é clara: o crime é formal e se consuma com o mero ajuste ou expediente que frustre a competição. Sem precisar provar prejuízo. Mas há um detalhe que mudou em 2026.
Dica
Com a Lei 14.133/2021, os crimes de licitação foram para dentro do Código Penal. Mudou o artigo, mudou a pena e mudou o tamanho do problema para quem é investigado.
Perícia mostrando preço de mercado absolve o acusado?
Sozinha, não. Ajuda na dosimetria e afasta outros crimes, mas não apaga o direcionamento.
Descubra em que fase o caso está
Reúna todo o processo licitatório
Ataque a prova do ajuste, não o preço
O detalhe que muda tudo: na contratação direta ilegal, o STF exige intenção de causar prejuízo. No direcionamento, não. Saber qual crime foi imputado define a defesa inteira.
Um inquérito não é uma condenação. A fase certa ainda permite reagir.