Sim, direcionar licitação é crime. Mas não pelo motivo que a maioria das pessoas imagina: não é preciso que o cofre público tenha perdido um centavo.
Essa é a frase que derruba mais defesas em processos de direcionamento. O servidor que assinou o termo de referência acha que está seguro porque o preço contratado ficou dentro da tabela. O empresário que venceu o pregão acha que está seguro porque entregou o material certo, no prazo, com nota fiscal. Os dois estão olhando para a pergunta errada.
O crime de direcionamento não pune o prejuízo. Pune a manipulação da disputa. Se a licitação foi desenhada para que apenas uma empresa pudesse vencer, o tipo penal já está completo, ainda que o produto entregue seja excelente e o preço, honesto.
Em 2026, todas as contratações públicas do país correm sob a Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. Os crimes saíram da velha A legislação aplicável e foram parar dentro do Código Penal. Isso mudou o nome do artigo, a pena e, principalmente, o tamanho do problema para quem é investigado.
Este texto responde a uma pergunta só: onde exatamente uma acusação de direcionamento de licitação costuma ser derrubada, e onde ela costuma se sustentar. Se você recebeu uma intimação da Polícia Federal, um ofício do Tribunal de Contas ou soube que seu nome aparece em um inquérito, o que importa agora é identificar em que fase o caso está e o que ainda dá para fazer nessa fase.
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O erro mais caro: apostar que “não houve prejuízo, logo não houve crime”
Esse argumento perdeu força em 2021, quando a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 645. O entendimento é direto: o crime de fraude à licitação é formal e se consuma com o mero ajuste, combinação ou expediente que frustre a competição, sem necessidade de comprovar prejuízo ao erário.
A súmula foi editada sobre o antigo art. 90 da legislação aplicável, mas a lógica migrou intacta para o tipo penal atual. O STJ vinha decidindo nesse sentido desde pelo menos 2009, e o TRF da 4ª Região reafirmou em 2021 que o direcionamento se consuma com a simples frustração do caráter competitivo, independentemente de o contratado ter obtido a vantagem ou de ter havido dano.
Traduzindo para a mesa da sua cozinha: a perícia contábil que mostra preço de mercado não absolve ninguém sozinha. Ela ajuda na dosimetria, ajuda a afastar outros crimes, mas não apaga o direcionamento. Defesas construídas só em cima de planilha de preço costumam chegar às alegações finais sem ter enfrentado o que realmente foi imputado.
Repare na diferença em relação a outro tipo penal. Em precedente de 2010 sobre a contratação direta ilegal (o antigo art. 89), o Supremo Tribunal Federal exigiu intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, entendendo que irregularidade formal sem má-fé não basta para o crime. No direcionamento por frustração da competitividade, a exigência é outra: a vantagem visada é a própria adjudicação do contrato.
Onde está escrito hoje o crime de direcionamento de licitação?
Está no art. 337-F do Código Penal, incluído pelo art. 178 da Lei 14.133/2021. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, mais multa. Os arts. 89 a 108 da legislação aplicável foram revogados, e desde 30/12/2023 não existe mais licitação nova pela lei velha.
O capítulo novo do Código Penal vai do art. 337-E ao 337-P. O 337-F é o artigo do direcionamento: fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o fim de obter vantagem decorrente da adjudicação.
Ao lado dele convivem o 337-E (contratação direta fora das hipóteses legais, incluindo o fracionamento de compras para fugir do pregão), o 337-H (aditivo ou pagamento sem previsão legal) e o 337-J (violação de sigilo de proposta). É comum a denúncia trazer dois ou três desses tipos em concurso.
Importante: a pena aumentou. No antigo art. 90 da Lei 8.666 era detenção de 2 a 4 anos. Para fatos ocorridos antes da vigência da Lei 14.133, em 01/04/2021, aplica-se a lei mais benéfica, e isso muda a prescrição: com pena máxima de 4 anos, o prazo prescricional é de 8 anos; com 8 anos, sobe para 12. A data do edital, portanto, é um dos primeiros documentos que a defesa precisa fixar.
O direito de permanecer em silêncio existe para proteger o investigado. Falar à autoridade sem antes entender a situação é um risco que se pode evitar com orientação adequada.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Como o direcionamento aparece na prática? Os três formatos mais comuns
Direcionamento é a licitação que já tem vencedor antes de começar. O procedimento existe no papel: há edital publicado, sessão pública, ata. Mas as regras foram desenhadas para que só uma empresa passe pelo funil. Em processos criminais, isso aparece em três formatos principais.
- Edital sob medida: o termo de referência copia a ficha técnica de um fabricante. Aquela exigência esquisita de “bandeja com capacidade para 137 folhas” ou “tempo de aquecimento de 6,4 segundos” não é detalhe técnico, é impressão digital. O perito vai pegar o catálogo do fabricante e colocar lado a lado com o anexo I do edital.
- Barreira artificial: qualificação técnica ou financeira muito acima do que o objeto exige. Atestado de obra três vezes maior que a contratada, certificação rara, sede na cidade, visita técnica marcada em um único dia e horário. Cada exigência isolada parece defensável; somadas, restringem o universo a um nome.
- Combinação entre licitantes: as chamadas propostas de cobertura, apresentadas de propósito com preço pior para que a escolhida vença, e o rodízio de vencedores entre as mesmas três ou quatro empresas. Aqui o caso quase sempre cresce para cartel em licitação, com processo paralelo no CADE.
Exemplo prático: imagine um pregão para compra de 40 notebooks em que o edital exige atestado de fornecimento anterior de 400 unidades no mesmo município. Nenhuma dessas exigências é ilegal em si. O que o Ministério Público vai perguntar é: por que 400 e por que naquele município? Se a resposta técnica não existir no processo administrativo, ela vai ter que ser construída na instrução, com testemunha e prova documental.
O que a acusação precisa provar e o que a defesa precisa mostrar?
A acusação precisa provar dois núcleos: a conduta que frustrou a competição (o ajuste, a combinação ou o expediente) e a finalidade de obter vantagem com a adjudicação. Não precisa provar dano. A defesa, por sua vez, precisa mostrar que a restrição tinha justificativa técnica real e que não houve acerto prévio.

Vale enfrentar aqui a melhor versão do argumento do Ministério Público, e não uma caricatura dele. Ela costuma ser assim: ninguém escreve num documento oficial que combinou. A prova do direcionamento é indiciária e se monta pela convergência de fatos neutros. A especificação idêntica ao catálogo, o e-mail em que a própria empresa envia a “sugestão de termo de referência” ao setor de compras, a repetição da mesma vencedora em oito certames seguidos, o CNPJ dos concorrentes com sócios da mesma família, as propostas com o mesmo erro de digitação. Cada item isolado é explicável. O conjunto, dizem os tribunais, não é.
Esse argumento é forte e não se responde com negativa genérica. Ele se responde quebrando a cadeia: demonstrar que a especificação veio de parecer técnico anterior à cotação, que a pesquisa de preços foi feita com três fornecedores independentes, que a exigência de atestado reproduz orientação do próprio órgão de controle, que a repetição de vencedora decorre de um mercado com dois fornecedores no estado. É trabalho de documento, não de retórica.
Momento processual importa mais do que o artigo do código. A resposta à acusação é a peça em que se pede a absolvição sumária e se arrolam as testemunhas técnicas; testemunha não arrolada ali, em regra, não entra depois. Quem trata a resposta à acusação como formalidade chega ao interrogatório sem nada para contrapor à planilha do perito. Em casos de licitação, essa costuma ser a diferença entre discutir o mérito e apenas assistir.
Quem responde pelo crime: só o servidor ou a empresa também?
Respondem os dois lados. O art. 337-F do Código Penal não exige que o autor seja funcionário público. O empresário que participa do ajuste responde como coautor, com a mesma pena de 4 a 8 anos, e a empresa ainda pode ser sancionada na esfera administrativa pela Lei Anticorrupção, com multa de até 20% do faturamento bruto do ano anterior.
Na prática, a denúncia costuma alcançar três perfis: quem elaborou o termo de referência, quem homologou o certame e quem se beneficiou da adjudicação. O pregoeiro que apenas conduziu a sessão pode ser incluído, e a defesa dele passa por mostrar que não participou da definição das especificações.
Além do processo criminal, o mesmo fato costuma gerar ação de improbidade, tomada de contas especial no Tribunal de Contas e processo de sanção com risco de declaração de inidoneidade, o que impede a empresa de contratar com o poder público. E quando aparece intermediário prometendo influência sobre o pregoeiro, o caso ganha ainda a discussão de tráfico de influência. Se houver sobrepreço na execução, entra também o debate sobre superfaturamento em contrato público.
Vale fechar acordo ou brigar? Comparando os caminhos
Depende de uma variável objetiva: a pena mínima. O acordo de não persecução penal, previsto no Código de Processo Penal, exige pena mínima inferior a 4 anos. Como o art. 337-F tem mínimo de exatamente 4 anos, o ANPP em regra não cabe para o direcionamento praticado a partir de 2021, salvo com causas de diminuição reconhecidas.
| Caminho | Quando é possível | O que exige de você | Prazo típico |
|---|---|---|---|
| Defesa técnica ainda no inquérito, com pedido de arquivamento | Antes do oferecimento da denúncia | Reunir o processo administrativo completo e pareceres técnicos rapidamente | Semanas a poucos meses |
| Acordo de não persecução penal | Só com pena mínima abaixo de 4 anos (fatos antigos ou tipo diverso) | Confessar formalmente e cumprir condições, incluindo reparação | Audiência de homologação em 30-90 dias |
| Enfrentar a instrução criminal | Sempre, após o recebimento da denúncia | Testemunhas arroladas na resposta à acusação e, às vezes, assistente técnico | 1 a 3 anos até a sentença |
Cuidado: depoimento prestado sem advogado na fase de inquérito, com a frase “eu só assinei o que o setor técnico me mandou”, vira prova contra você se depois a defesa sustentar que a especificação foi discutida em reunião. Contradição entre a versão da delegacia e a do interrogatório em juízo é o material preferido da acusação nas alegações finais.
Passo a passo: o que fazer se você foi intimado ou citado
A primeira providência não é jurídica, é documental. Você tem 5 dias úteis, em regra, para se manifestar em intimações administrativas, e 10 dias para a resposta à acusação depois da citação em processo criminal. Nesse intervalo, o que decide o caso é o que você conseguir reunir.
- Peça cópia integral do processo licitatório, com número do processo administrativo, edital, anexos, pesquisa de preços, pareceres e ata da sessão.
- Localize quem redigiu cada trecho do termo de referência. Memorando, despacho e e-mail com data valem mais que memória.
- Baixe os documentos do certame no Portal de Compras do Governo Federal ou no portal do órgão, e salve o comprovante da publicação.
- Separe a pesquisa de preços com as cotações originais e os CNPJs consultados.
- Guarde eventuais recursos administrativos de outras licitantes: a impugnação ao edital que foi respondida com fundamentação técnica é peça de defesa.
- Anote a data dos fatos. Ela define qual lei se aplica e o prazo de prescrição.
Dica: peça o processo administrativo por escrito, com protocolo. Se o servidor da secretaria disser que “o processo está em auditoria e não pode ser copiado”, registre o pedido mesmo assim: o indeferimento documentado é útil e o acesso pode ser obtido por outra via.
Três documentos costumam definir o rumo: o termo de referência com a especificação questionada, a pesquisa de preços que embasou o valor estimado e a intimação ou denúncia que descreve exatamente o que está sendo imputado. O erro que mais atrapalha nesse material é entregar o processo administrativo incompleto, sem as páginas dos pareceres técnicos, justamente as que justificam a exigência. Se quiser, envie esses arquivos para leitura da nossa equipe antes de qualquer depoimento.
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Falar com Advogado no WhatsAppO que esperar dos próximos meses nos casos de direcionamento
A tendência para 2026 é o aumento de denúncias com base no art. 337-F, e não mais no revogado art. 90 da Lei 8.666. Como a Lei 14.133 vigora integralmente desde 30/12/2023, os fatos praticados sob a lei nova já estão maduros para investigação, e com prescrição de 12 anos há muito mais tempo de apuração.
Dois pontos ainda vão gerar disputa nos tribunais. O primeiro é a extensão da legislação aplicável ao novo tipo penal: a redação do art. 337-F é praticamente idêntica à do antigo art. 90, o que sugere continuidade, mas a tese de que o novo capítulo exigiria demonstração mais concreta de lesividade continua sendo apresentada pelas defesas. O segundo é a linha entre irregularidade administrativa e crime, especialmente em municípios pequenos, onde o mesmo servidor faz cotação, edital e homologação sem estrutura técnica.
Também deve crescer o uso do Portal Nacional de Contratações Públicas como fonte de prova. Com todos os editais em base única e pesquisável, o cruzamento que antes dependia de auditoria manual passa a ser feito por consulta: mesma vencedora, mesma especificação, mesmos concorrentes. Quem participa de licitações precisa contar com esse tipo de leitura automatizada dos próprios certames.
Perguntas frequentes sobre direcionamento de licitação
Denunciar direcionamento pode me expor? Como fazer?
Você pode impugnar o edital dentro do prazo previsto no próprio instrumento (em geral até 3 dias úteis antes da abertura) e, paralelamente, representar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. A representação ao TCU e aos tribunais estaduais admite pedido de sigilo de identidade. Concorrente que apenas impugna edital não comete crime, mesmo que a impugnação seja rejeitada. Guarde o protocolo: se a licitação seguir sem resposta fundamentada, esse documento é a prova de que a restrição foi apontada em tempo.

Se a licitação foi anulada, o crime deixa de existir?
Não. Como o crime é formal, ele se consuma com o ajuste ou o expediente que frustra a competição, mesmo que o certame seja anulado depois pela própria Administração ou pelo Tribunal de Contas. A anulação pode até reforçar a acusação, porque o acórdão que anulou costuma descrever exatamente a restrição indevida. O que a anulação faz é reduzir consequências patrimoniais e, eventualmente, pesar na dosimetria da pena, não apagar a tipicidade da conduta.
Sou apenas sócio da empresa e não participei de nada. Posso ser denunciado?
Pode ser incluído no inquérito, mas responsabilidade penal não se presume pelo contrato social. A denúncia precisa descrever qual conduta concreta você praticou, e denúncia genérica contra todos os sócios costuma ser atacada por habeas corpus por inépcia. A defesa se constrói mostrando a divisão real de funções: quem assinou a proposta, quem tinha acesso ao e-mail usado, quem compareceu à sessão do pregão. Procuração, ata de reunião e registro de acesso a sistemas são as provas úteis aqui.
Cabe prisão preventiva em caso de direcionamento?
É possível, mas não é o padrão. Prisão nesses casos costuma aparecer no contexto de operações com busca e apreensão, sob fundamento de risco à instrução (destruição de documentos, contato com testemunhas) ou continuidade delitiva em certames em andamento. Havendo prisão, a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas e é o primeiro momento para pedir liberdade ou medidas cautelares alternativas, como afastamento da função pública e proibição de contratar com a Administração.
Fui absolvido no Tribunal de Contas. Isso encerra o processo criminal?
Não automaticamente. As esferas são independentes, e a decisão do Tribunal de Contas não vincula o juiz criminal. Mas ela tem peso probatório relevante, principalmente quando o acórdão afirma que a especificação técnica era adequada ou que não houve restrição à competitividade. Junte o acórdão inteiro, não só a ementa, e leve a discussão para a resposta à acusação. Em situações de negativa categórica do fato, a repercussão pode até levar à absolvição.
Direcionamento pode virar processo por lavagem de dinheiro?
Pode, quando o dinheiro recebido do contrato é movimentado para ocultar a origem, por exemplo com notas de serviços inexistentes ou repasses a empresas de fachada. Nesse cenário aparece a discussão sobre autolavagem, ou seja, lavar o produto do próprio crime. A consequência prática é grave: o processo passa a envolver bloqueio de bens e a competência pode ser deslocada para a Justiça Federal se houver verba federal envolvida.
Direcionamento de Licitação: o que fazer hoje se seu nome apareceu na investigação
Comece pelo que é físico. Separe três coisas nesta ordem: a intimação ou denúncia que você recebeu (é ela que diz em que fase o caso está), a cópia integral do processo licitatório questionado e os pareceres técnicos que justificam cada exigência do edital. Se houver decisão do Tribunal de Contas sobre o mesmo certame, ela entra junto.
Verifique a data do edital antes de qualquer outra coisa. Ela define se aplica-se o art. 337-F do Código Penal ou o antigo art. 90 da Lei 8.666, e isso muda pena, prescrição e a própria possibilidade de acordo.
Quando você manda mensagem, o que acontece é objetivo: lemos a intimação e os documentos, dizemos em que fase processual o caso está, quais prazos já estão correndo e qual é o caminho técnico possível, antes de qualquer contratação. Se o prazo de resposta à acusação estiver aberto, diga isso logo na primeira mensagem, porque ele não se prorroga.
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