Conta no exterior não declarada: 2 a 6 anos
O art. 22 da Lei 7.492 pune até a omissão
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Conta no exterior não declarada: 2 a 6 anos
O art. 22 da Lei 7.492 pune até a omissão
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Chega a intimação da Polícia Federal. Você vai sozinho, explica a origem do dinheiro, entrega extratos e admite a conta lá fora. Sem perceber, acabou de provar o crime. Mas o erro começa antes.
2 a 6 anos
Pena de reclusão, mais multa, prevista no art. 22 da Lei 7.492/1986
✘ Mito
Mito: só o doleiro de filme responde por evasão de divisas
✓ Verdade
Verdade: empresário, herdeiro e quem recebe em cripto também respondem
Câmbio irregular para mandar dinheiro fora
Saída de moeda sem autorização legal
Depósito no exterior não declarado
“
Em uma das formas do art. 22, o crime é omissão. Você não precisa ter feito nada, basta ter deixado de declarar
Dinheiro vivo na mala acima do limite é crime?
Sim. E o dólar-cabo também: você paga em reais aqui e alguém entrega a moeda estrangeira lá fora.
Dica
Nunca responda a uma intimação da PF sozinho. Antes do oferecimento da denúncia, o espaço de manobra é enorme. Depois da sentença, é outro jogo.
O art. 22 é um dos tipos penais mais mal aplicados do país. Vira coringa em investigações fiscais e de lavagem, muitas vezes fora do que a lei descreve. E é aí que a defesa vence.
Ser investigado não é ser culpado. A fase em que o advogado entra muda tudo.