Pagou um credor na falência? Pode dar 2 a 5 anos

O que o art. 172 realmente pune

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você quitou uma dívida real, com nota fiscal, e meses depois virou réu. A sensação é de injustiça pura. Mas existe uma linha fina que quase ninguém enxerga a tempo.

Na falência, pagar não é crime. Pagar fora da fila é.

2 a 5 anos

Pena de reclusão, mais multa, prevista no art. 172 da Lei 11.101/2005

✘ Mito

MITO: paguei antes da falência ser decretada, então não pode ser crime

✓ Verdade

VERDADE: a lei diz antes ou depois da sentença que decretar a falência

Na sentença de quebra o juiz fixa o termo legal, que pode retroagir até 90 dias antes do pedido. Pagamentos feitos nessa janela caem na lupa do administrador judicial.

Trabalhistas até o limite legal

Garantias reais, depois tributos

Quirografários vêm por último

Dica

Pagamento no curso normal do negócio, na data do vencimento, com nota fiscal e mercadoria entregue, não fura fila nenhuma. É pagamento ordinário, e prova documental derruba a acusação.

Quem recebeu o pagamento também pode responder?

Sim. O parágrafo único do art. 172 alcança o credor que recebeu sabendo do combinado.

A hora de agir é na investigação, antes da denúncia ser recebida. Depois, o jogo muda.

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