Cadastro de agressores: quem entra e quem fica de fora

A Lei 15.409/2026 tem um ponto cego

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você registrou o boletim de ocorrência, ouviu falar do novo cadastro nacional e saiu da delegacia achando que estava protegida. Mas talvez o nome dele nem esteja lá.

✘ Mito

Mito: qualquer pessoa pode digitar o CPF e ver se ele foi condenado

✓ Verdade

Verdade: o acesso é restrito à polícia, Judiciário, MP e Defensoria

O cadastro só registra quem já foi condenado. Se o processo ainda corre, o agressor não aparece em lugar nenhum.

O CNVM, criado pela Lei 15.409/2026, unifica condenações por feminicídio, violência doméstica e crimes sexuais. Um policial em SC descobre em segundos uma condenação de PE.

Dica

A proteção de quem corre risco hoje não vem do cadastro: vem da medida protetiva de urgência, que pode ser pedida na delegacia antes de qualquer condenação.

Boletim de ocorrência e número do processo

Prints de ameaças e mensagens

Laudo médico e nomes de testemunhas

A defesa pode tirar o nome dele do cadastro?

Sim. Ela vai alegar recurso pendente ou ausência de trânsito em julgado. Acompanhe o processo.

Você não precisa esperar uma condenação para ser protegida. Aja ainda esta semana.

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