Insider trading: você tem 10 dias para se defender

O prazo do art. 396 do CPP decide seu caso

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Chegou o ofício da CVM. Você lê a acusação e sente que já foi julgado antes de abrir a boca. Essa sensação tem fundamento. Mas o problema tem saída.

10 dias

Prazo da resposta à acusação, art. 396 do Código de Processo Penal

É na resposta à acusação, e não nas alegações finais, que o juiz decide: conjunto de indícios ou coincidência mal explicada. Perdeu esse momento, perdeu terreno.

A acusação quase nunca prova quem te contou, em qual reunião ou por qual mensagem. E é aí que entram as presunções.

✘ Mito

Mito: a acusação precisa provar de quem você recebeu a informação

✓ Verdade

Verdade: um conjunto sólido de indícios pode bastar, decidiu o STJ em 2016

A linha divisória do seu caso: se você era diretor, conselheiro ou controlador, há presunção relativa de uso. Se era investidor de fora, o ônus continua com a acusação.

Prove o motivo lícito da operação

Mostre a data anterior à informação

Reúna extratos e ordens de compra

Presunção relativa já é condenação?

Não. É ponto de partida que admite prova em contrário. Você pode demonstrar a razão real do negócio.

Sua defesa começa hoje, não na véspera do julgamento. O art. 27-D prevê até 5 anos de reclusão.

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