Meação não é herança: a conta que muda a partilha

A viúva não recebe metade da herança. Entenda

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você perdeu alguém e precisa dividir os bens. Leu que o cônjuge fica com 50% e achou que sobra pouco para os filhos. O cálculo está errado.

Existe uma metade dos bens que já era do cônjuge antes da morte. Ela nem entra na partilha.

Essa metade se chama meação. Só o que sobra, a outra metade do falecido, é que vira herança e se divide entre os herdeiros. É o art. 1.829 do Código Civil.

R$ 300 mil

De um apartamento de R$ 600 mil na comunhão parcial, metade já é da esposa como meeira

✘ Mito

Mito: a viúva recebe metade da herança

✓ Verdade

Verdade: ela recebe meação primeiro, e só depois herda parte do resto

O documento que resolve isso não é a certidão de óbito. É a certidão de casamento, porque nela está o regime de bens, e o regime decide quanto o cônjuge tira antes de tudo.

Dica

Comunhão universal: meação abrange quase tudo. Separação total: não existe meação. Comunhão parcial: só vale para o que foi comprado durante o casamento.

Primeiro separe a meação do cônjuge. Só depois divida o que sobrou. Nunca o patrimônio inteiro.

Uma conta errada pode atrasar o inventário por anos. Faça a partilha certa desde o início.

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