A viúva recebe metade da herança? Não. Ela recebe a meação primeiro, e essa metade nem sequer é herança. É esse detalhe que faz famílias inteiras brigarem por conta errada.
Você perdeu alguém e agora precisa dividir os bens. Já entrou no Google, leu que “cônjuge tem direito a 50%” e concluiu que sobra pouco para os filhos. Ou o contrário: que os filhos ficam com tudo e a viúva com nada. Os dois cálculos estão errados, e o motivo é o mesmo.
Existe uma metade dos bens que já pertencia ao cônjuge sobrevivente antes mesmo da morte. Essa metade se chama meação. Ela sai de fora da partilha inteira. Só o que sobra, a outra metade, é que vira herança e se divide entre os herdeiros.
Confundir meação com herança é o erro que mais derruba partilha em cartório e mais atrasa inventário na Justiça. O documento que resolve isso não é a certidão de óbito. É a certidão de casamento, porque nela está escrito o regime de bens, e é o regime que decide quanto o cônjuge tira antes de qualquer divisão.
Este guia mostra onde exatamente a partilha costuma travar: no cálculo da meação, na ordem de quem herda e nos papéis que faltam. Vamos começar pela parte que quase ninguém entende de primeira.
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Meação não é herança: qual a diferença que muda a conta toda
Meação é a metade dos bens do casal que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente pelo regime de casamento. Ela não entra no inventário como herança. Só a outra metade, que era do falecido, vira herança e se divide entre os herdeiros, conforme o art. 1.829 do Código Civil.
Pense num casal casado em comunhão parcial. Tudo que compraram durante o casamento pertence aos dois, meio a meio. Quando um morre, a metade do que sobreviveu continua sendo dele. Isso é a meação. Ninguém “herda” a meação, porque ela nunca foi do morto.
Exemplo prático: imagine um casal em comunhão parcial com um apartamento de R$ 600.000 comprado depois do casamento. Marido falece. A esposa fica com R$ 300.000 de meação (metade que já era dela). Só os outros R$ 300.000 são herança e vão se dividir entre esposa e filhos.
Repare que a esposa aparece duas vezes: uma como meeira (os R$ 300.000 que já eram dela) e outra como herdeira (uma fatia dos R$ 300.000 que sobraram). São dois títulos diferentes, com origens diferentes. Misturar os dois é o que mais gera conta errada na mesa do cartório.
A palavra que decide tudo isso está na certidão de casamento: o regime de bens. Em comunhão universal, a meação abrange praticamente todo o patrimônio. Em separação total de bens, não existe meação nenhuma. Em comunhão parcial, a meação só vale para o que foi adquirido durante o casamento.
Importante: herança tem que ser dividida entre todos os herdeiros. Meação não. Se você entender só uma coisa deste artigo, entenda essa: primeiro separa a meação do cônjuge, e só depois se divide o que sobrou. Nunca se divide o patrimônio inteiro entre os herdeiros.
Quem herda primeiro? A ordem que define quem fica com o quê
A ordem de sucessão está no art. 1.829 do Código Civil. Herdam primeiro os descendentes (filhos, netos) junto com o cônjuge. Se não houver descendentes, herdam os ascendentes (pais, avós) com o cônjuge. Sem esses, só o cônjuge. Por último, os parentes colaterais até o quarto grau.
O ponto que confunde: a presença ou não do cônjuge na divisão da herança depende de novo do regime de bens. Em comunhão parcial, se o falecido só deixou bens comuns (comprados no casamento), o cônjuge fica com a meação e não concorre com os filhos na herança. Ele já levou a metade dele.
Mas se o falecido deixou bens particulares (que ele tinha antes de casar ou recebeu por herança), o cônjuge concorre com os filhos sobre esses bens particulares. Aqui a conta muda outra vez.
Atenção: o companheiro em união estável tem os mesmos direitos que o cônjuge. O Supremo Tribunal Federal decidiu que não há diferença entre casamento e união estável para fins de herança. Só que provar a união estável exige documento, e é aí que a coisa aperta.
Os filhos herdam em partes iguais, sejam de dentro ou de fora do casamento, biológicos ou adotivos. A Constituição proíbe qualquer distinção. Um filho de um relacionamento anterior herda exatamente o mesmo que os filhos do casamento atual.
Existem os chamados herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge (art. 1.845 do Código Civil). Eles têm direito garantido a metade dos bens, a chamada legítima. Nem por testamento o falecido consegue tirar essa metade deles. Só a outra metade ele pode deixar livremente para quem quiser.
Quer entender melhor como cada tipo de inventário afeta essa divisão? Vale ler nosso guia sobre partilha de bens no inventário com sucessão e meação.
Guarda compartilhada trata de responsabilidade conjunta sobre a criança, e não necessariamente de dividir o tempo pela metade. Essa confusão gera muito conflito desnecessário entre os pais.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Onde a partilha costuma ser derrubada na prática
A partilha trava, na maioria dos casos, em três pontos: cálculo errado da meação, avaliação divergente dos bens e falta de documento que prove a origem de um bem particular. Antes de chegar à Justiça, é no tabelionato que esses erros aparecem primeiro, quando o cartório recusa a minuta.

O erro mais frequente é somar todo o patrimônio e dividir por igual entre os herdeiros, ignorando a meação do cônjuge. Quando a minuta chega ao cartório com essa conta, o tabelião devolve. A família descobre que a divisão precisa ser refeita, e o processo volta à estaca zero.
O segundo ponto é a briga sobre quanto vale cada bem. Um imóvel avaliado por R$ 400.000 por um herdeiro e R$ 600.000 por outro trava tudo, porque o ITCMD e a divisão dependem desse valor. Quando não há acordo, o inventário sai do cartório e vira judicial, com avaliação por perito.
O terceiro é a origem do bem. Aquele apartamento estava no nome do falecido antes do casamento? Foi herança dele? Isso muda se o cônjuge concorre ou não. Sem a escritura antiga, o documento de doação ou a certidão que prove a data de aquisição, o cartório não consegue classificar o bem, e a partilha fica parada.
Cuidado: se você aceitar uma partilha desigual sem entender a conta da meação, pode assinar renunciando a uma parte que era sua por direito. Depois de registrada a escritura, desfazer isso exige ação judicial e prova de erro ou vício. Não assine minuta que você não entendeu linha por linha.
Passo a passo: como sair da confusão e chegar à partilha
A partilha segue seis etapas: reunir documentos, escolher entre cartório ou Justiça, nomear o inventariante, levantar bens e dívidas, calcular meação e ITCMD, e por fim registrar a divisão. O prazo para abrir o inventário é de 60 dias após o óbito na maioria dos estados, sob pena de multa no ITCMD.
- Levante todos os bens e dívidas do falecido. Imóveis, contas bancárias, carros, investimentos, e também dívidas. A herança só se divide depois de quitar o que ele devia.
- Pegue a certidão de casamento e confirme o regime de bens. É esse documento que define quanto de meação sai antes da partilha. Sem ele, ninguém calcula nada.
- Decida o caminho. Se todos os herdeiros são maiores, concordam com a divisão e não há testamento, dá para fazer em cartório (extrajudicial), muito mais rápido. Se há herdeiro menor, incapaz ou briga entre herdeiros, é obrigatório o caminho judicial. Veja detalhes no nosso guia sobre inventário e partilha em 2026.
- Nomeie o inventariante. É a pessoa que administra os bens durante o processo, geralmente o cônjuge ou um dos filhos.
- Calcule a meação e depois a herança. Primeiro tira a metade do cônjuge (se o regime der direito). O que sobra é o monte partilhável, que se divide entre os herdeiros.
- Pague o ITCMD e registre a partilha. No cartório de imóveis, para os bens imóveis, e nos órgãos competentes para veículos e contas. Só depois do registro os bens passam oficialmente para os herdeiros.
Na prática, o que mais consome tempo não é a Justiça nem o cartório em si. É juntar documento antigo: escritura de imóvel comprado há trinta anos, certidão de casamento de outro estado, comprovante de que o bem era particular. Comece a reunir isso antes de procurar o advogado.
Dica de ouro: peça no cartório de registro civil a certidão de casamento atualizada, com averbações. É nela que aparece qualquer mudança de regime de bens feita durante o casamento, algo que muda completamente o cálculo da meação e que quase ninguém verifica.
Os três documentos que decidem o rumo da sua partilha são a certidão de casamento (com o regime de bens), as escrituras que provam quando e como cada bem foi adquirido, e a certidão de óbito. Um erro comum é a certidão de casamento vir sem as averbações, escondendo uma mudança de regime que altera toda a divisão. Se quiser, nossa equipe pode ler esses documentos com você antes de qualquer definição de partilha.
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Falar com Advogado no WhatsAppDocumentos necessários para calcular a meação e partilhar
São necessários três grupos de documentos: os do falecido, os dos herdeiros e meeiro, e os dos bens. A certidão de óbito e a certidão de casamento são as duas peças de abertura. Sem o regime de bens definido, não se calcula a meação nem a herança.
Do falecido
- Certidão de óbito
- RG e CPF
- Certidão de casamento atualizada (com averbações) ou comprovação de união estável
- Certidão negativa de testamento (emitida pelo Colégio Notarial)
Dos herdeiros e do meeiro (cônjuge ou companheiro)
- RG, CPF e comprovante de residência de cada herdeiro
- Certidão de nascimento (solteiros) ou de casamento (casados)
- Contrato ou declaração de união estável, se for o caso
Dos bens a serem partilhados
- Escritura e matrícula atualizada dos imóveis (comprova data e forma de aquisição)
- Documento dos veículos (CRLV)
- Extratos bancários e de investimentos
- Comprovantes de dívidas do falecido
Importante: a matrícula do imóvel é o documento que prova se o bem foi comprado antes ou durante o casamento. Essa data define se ele entra na meação ou se é bem particular, o que muda quem herda. Peça a matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis, não use a escritura antiga sozinha.
Quanto custa: ITCMD, cartório e o cálculo da divisão
O maior custo da partilha é o ITCMD, imposto estadual que varia de 2% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos por herança. Em São Paulo é 4% fixo; no Rio de Janeiro, progressivo de 4% a 8%. Some ainda cartório e honorários de advogado, que gira entre 6% e 10% sobre o monte partilhável.
Um detalhe que economiza dinheiro: o ITCMD só incide sobre a herança, não sobre a meação. A metade que já pertencia ao cônjuge não é transmissão, é bem próprio. Então quem calcula o imposto sobre o patrimônio inteiro paga a mais.
Exemplo prático: imagine um casal em comunhão parcial com imóveis somando R$ 800.000, todos comprados no casamento. A meação da viúva é R$ 400.000. A herança é os outros R$ 400.000. Em São Paulo, o ITCMD de 4% incide só sobre os R$ 400.000 de herança: R$ 16.000. Se alguém calcular sobre os R$ 800.000, paga R$ 32.000, o dobro.
Continuando o exemplo: os R$ 400.000 de herança se dividem entre a viúva e, digamos, dois filhos, dependendo do regime e da natureza dos bens. Se forem só bens comuns, os R$ 400.000 vão para os dois filhos (R$ 200.000 cada), porque a viúva já ficou com a meação e não concorre.
Muitos estados isentam heranças de baixo valor, especialmente quando o imóvel é o único e residencial. Os limites mudam todo ano e variam por estado. Consulte a Secretaria da Fazenda estadual antes de calcular. A tabela do portal gov.br ajuda a localizar o órgão do seu estado.
Dica prática: o registro da partilha no cartório de imóveis custa cerca de 1% a 1,5% do valor do bem, à parte do ITCMD. Coloque isso na conta antes de decidir vender ou manter o imóvel herdado, porque muita gente esquece essa despesa e é surpreendida no final.
Você pode conferir as regras de sucessão diretamente na fonte, no Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 1.784 e seguintes.
Prazos que você não pode perder na partilha
O prazo principal é de 60 dias após o óbito para abrir o inventário, na maioria dos estados. Perder esse prazo gera multa no ITCMD, que pode chegar a 10% ou 20% do imposto devido, dependendo do estado. O inventário em si deve ser concluído em até 12 meses, prorrogável por decisão judicial.

| Prazo | Contado de quando | O que acontece se perder |
|---|---|---|
| 60 dias para abrir o inventário | Da data do óbito | Multa sobre o ITCMD (varia por estado) |
| 12 meses para concluir | Da abertura do inventário | Necessita pedir prorrogação ao juiz |
| Pagamento do ITCMD | Prazo definido por cada estado | Juros e multa fiscal acumulados |
O prazo de 60 dias assusta, mas o que dispara a multa é o não recolhimento do imposto no tempo do estado, não necessariamente a data em que o processo termina. Por isso, o passo mais urgente é dar entrada e apurar o ITCMD, mesmo que a partilha demore para fechar.
Se o prazo já passou, ainda dá para agir. Muitas famílias descobrem que a multa cobrada foi calculada de forma questionável. Vale ler nosso conteúdo sobre prazo para abrir inventário e multa de ITCMD para entender quando dá para discutir a cobrança.
Atenção: a herança se transmite aos herdeiros no exato momento da morte, segundo o art. 1.784 do Código Civil. Isso significa que os herdeiros já são donos desde o óbito, mesmo antes do inventário. Mas só podem vender ou usar formalmente os bens depois de registrar a partilha.
Perguntas frequentes sobre meação e partilha
A viúva pode ficar com a casa toda no inventário?
Depende do regime e do direito real de habitação. O cônjuge sobrevivente tem direito de continuar morando no imóvel que era residência do casal, mesmo que o imóvel seja partilhado entre os filhos. Isso é o direito real de habitação, garantido pelo Código Civil. Ele não significa virar dona sozinha do imóvel, mas sim poder morar lá enquanto viver. A propriedade continua dividida entre os herdeiros. Se ela quiser ficar com a casa inteira, precisa comprar as partes dos outros herdeiros ou compensar com outros bens da partilha.
Dá para vender um bem antes de terminar o inventário?
Sim, mas com autorização. No inventário judicial, é preciso pedir um alvará ao juiz para vender um bem específico. No extrajudicial, todos os herdeiros e o meeiro precisam concordar. Outra saída é a cessão de direitos hereditários, quando um herdeiro vende sua parte na herança a outro. Isso é comum quando um herdeiro precisa de dinheiro rápido e não quer esperar o fim do processo. Cada venda antecipada envolve documentos próprios e paga impostos, então avalie os custos antes de decidir.
O companheiro de união estável tem os mesmos direitos que o cônjuge?
Sim. O Supremo Tribunal Federal equiparou a união estável ao casamento para fins de herança. O companheiro tem direito à meação e à herança nos mesmos termos, seguindo em regra a comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito em contrário. O ponto delicado é a prova: sem contrato de união estável registrado, é preciso comprovar a convivência com documentos como conta conjunta, comprovantes de endereço em comum e declarações. Sem essa prova, os demais herdeiros podem contestar, e a discussão vira judicial.
Filho de outro casamento herda igual aos filhos do casamento atual?
Sim, exatamente igual. A Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos. Filho biológico, adotivo, de dentro ou de fora do casamento herdam em partes idênticas. O que muda é apenas a meação: a mãe do filho anterior não é meeira do falecido, mas a esposa atual pode ser. Isso às vezes gera confusão, porque a viúva atual leva a meação e ainda concorre na herança, enquanto os filhos de todos os relacionamentos dividem por igual só a parte que é herança.
Se não houver dinheiro para pagar o ITCMD, o que fazer?
Alguns estados permitem parcelar o ITCMD ou usar parte dos próprios bens da herança para quitar o imposto, com autorização judicial. Também é possível vender um bem específico via alvará para gerar o dinheiro do imposto. O que não pode é deixar acumular sem providência, porque os juros e a multa crescem e podem inviabilizar a partilha. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado sobre parcelamento antes do prazo estourar.
E se um herdeiro não quiser participar da partilha?
Um herdeiro pode renunciar à herança, mas a renúncia tem que ser formal, feita por escritura pública ou nos autos do processo. Não existe renúncia “de boca”. Se o herdeiro simplesmente se recusa a colaborar sem renunciar, o inventário precisa correr na Justiça, porque o extrajudicial exige consenso de todos. A renúncia é definitiva: quem renuncia não recebe nada, e sua parte se soma à dos outros herdeiros da mesma classe.
Como garantir sua parte certa na partilha de bens
O primeiro passo físico é separar três documentos hoje: a certidão de óbito, a certidão de casamento atualizada com averbações e as matrículas atualizadas dos imóveis. Com esses papéis, dá para saber o regime de bens, quanto de meação sai antes da divisão e quando cada bem foi adquirido.
Se você já recebeu uma minuta de partilha ou uma proposta de divisão dos outros herdeiros, guarde esse documento. É nele que aparece se a meação foi calculada certo ou se estão dividindo o patrimônio inteiro por igual, o erro que faz alguém receber menos do que tem direito.
Quando você manda mensagem para a nossa equipe, a gente lê esses documentos e diz se a conta da meação está correta e qual o caminho, cartório ou Justiça, se encaixa no seu caso, antes de qualquer contratação. Você fica sabendo onde está pisando antes de assinar qualquer coisa.
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