Combinar preço em licitação dá 4 a 8 anos de prisão

O que empresários descobrem tarde demais

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você e uma empresa amiga combinam quem ganha o pregão. Parece esperteza comercial. Só que isso tem nome no Código Penal: crime.

4 a 8 anos

Pena de reclusão por frustrar o caráter competitivo de uma licitação

Base legal: art. 337-F do Código Penal, incluído pela Lei 14.133/2021. Frustrar ou fraudar a disputa para obter vantagem já configura o crime.

✘ Mito

Mito: só o servidor público responde por fraude

✓ Verdade

Verdade: o empresário que combina propostas responde direto

O crime se consuma quando a disputa é sabotada, não quando o dinheiro público some.

✘ Mito

Mito: sem prejuízo ao cofre público não há crime

✓ Verdade

Verdade: basta a concorrência ter sido manipulada

20%

Multa da Lei Anticorrupção sobre o faturamento bruto do ano anterior da empresa

Dica

São dois trilhos ao mesmo tempo: o sócio responde na Justiça criminal e a empresa no processo administrativo. Até quem só emprestou o CNPJ pode ser denunciado.

Recebeu uma denúncia? O momento processual muda tudo. Aja antes que seja tarde.

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