Combinar preço em licitação dá 4 a 8 anos de prisão
O que empresários descobrem tarde demais
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Combinar preço em licitação dá 4 a 8 anos de prisão
O que empresários descobrem tarde demais
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você e uma empresa amiga combinam quem ganha o pregão. Parece esperteza comercial. Só que isso tem nome no Código Penal: crime.
4 a 8 anos
Pena de reclusão por frustrar o caráter competitivo de uma licitação
Base legal: art. 337-F do Código Penal, incluído pela Lei 14.133/2021. Frustrar ou fraudar a disputa para obter vantagem já configura o crime.
✘ Mito
Mito: só o servidor público responde por fraude
✓ Verdade
Verdade: o empresário que combina propostas responde direto
“
O crime se consuma quando a disputa é sabotada, não quando o dinheiro público some.
✘ Mito
Mito: sem prejuízo ao cofre público não há crime
✓ Verdade
Verdade: basta a concorrência ter sido manipulada
20%
Multa da Lei Anticorrupção sobre o faturamento bruto do ano anterior da empresa
Dica
São dois trilhos ao mesmo tempo: o sócio responde na Justiça criminal e a empresa no processo administrativo. Até quem só emprestou o CNPJ pode ser denunciado.
Recebeu uma denúncia? O momento processual muda tudo. Aja antes que seja tarde.