Cartel no CADE: só o primeiro a delatar zera a multa
É uma corrida contra o tempo e contra o concorrente
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Cartel no CADE: só o primeiro a delatar zera a multa
É uma corrida contra o tempo e contra o concorrente
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Sua empresa recebe uma notificação do CADE. No mesmo dia, um sócio descobre que outra empresa do setor já procurou o órgão. A pergunta muda: ainda dá tempo de ser o primeiro?
“
A regra que a maioria conhece: colaborar reduz a punição. Mas zerar a multa é prêmio de um único candidato.
1/3 a 2/3
Redução da multa para quem chega DEPOIS. O primeiro leva a isenção total.
A base é a Lei 12.529/2011, art. 86, atualizada pela Lei 14.470/2022. A isenção total só vale se, na proposta, o CADE ainda não tiver prova suficiente para condenar.
Dica
Existe uma senha para garantir a fila: o marcador. A empresa liga para a Superintendência-Geral do CADE, sinaliza interesse e recebe um número de ordem. Ele segura sua posição.
✘ Mito
Mito: eu ia entrar amanhã, dá pra recuperar a posição
✓ Verdade
Verdade: perder o primeiro lugar é irreversível, sem recurso
Quem exatamente pode assinar o acordo?
Empresas, sócios, diretores e executivos que participaram. O líder que organizou o cartel não pode propor.
Dica
O acordo é assinado pela empresa e estende os benefícios a funcionários que colaborarem. Sem essa extensão nominal, o executivo fica exposto sozinho ao processo criminal.
A hesitação de horas pode custar a imunidade total. Aja antes do concorrente.