Doação eleitoral: multa ou cadeia em 2026?

A linha que separa infração de crime

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você doou para uma campanha, achou que ajudava. Semanas depois chega uma notificação da Justiça Eleitoral. Agora a dúvida bate forte: isso é só multa ou pode virar processo criminal?

Doar acima do limite não dá cadeia. Mentir sobre a doação, sim.

10%

Limite de doação: 10% da renda bruta do ano anterior, art. 23 da Lei 9.504/1997

Passar do limite de doação é crime?

Não. Doar de cara limpa, com CPF, só exagerando no valor, é infração. A punição é financeira.

5 a 10x

A multa varia de 5 a 10 vezes o valor excedido na doação

Exemplo: renda de R$ 60.000 em 2025, limite de R$ 6.000. Doou R$ 10.000? Excedeu R$ 4.000. A multa pode chegar a R$ 40.000. Mas atenção: não há acusação criminal aqui.

✘ Mito

Infração: você doou demais com nome e CPF, tudo transparente

✓ Verdade

Crime: nota falsa, laranja ou dinheiro de empresa disfarçado

Nota ou recibo falso

Dinheiro em nome de laranja

Origem proibida, como empresa

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