Cartel: pena de 2 a 5 anos de reclusão

E quando o acordo com o CADE não salva você

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Chegou a notificação do CADE. Você fechou acordo, reconheceu a conduta e respirou aliviado. Meses depois, a Polícia Federal intima você. E o que você assinou está no inquérito.

✘ Mito

Mito: cartel é problema só administrativo, resolve no CADE

✓ Verdade

Verdade: é crime do art. 4º da Lei 8.137/1990, com processo penal próprio

2 a 5 anos

Reclusão e multa por formação de cartel, art. 4º da Lei 8.137/1990

A multa penal vai de 10 a 360 dias-multa. Com o mínimo de 2026, cada dia custa de R$ 54,03 a R$ 8.105,00. E o juiz pode triplicar o valor. Mas a pena criminal não é a única cobrança.

20%

A multa do CADE pode chegar a 20% do faturamento, somada à pena criminal

Existe um único caminho em que o acordo com o CADE apaga o crime. Em todos os outros, ele vira prova contra você.

Nunca reconheça conduta sem defesa penal

Avalie leniência antes de qualquer acordo

Verifique agravantes e crimes conexos

A pena de 2 anos pode virar prestação de serviços?

Pode. Penas até 4 anos admitem substituição, mas agravantes e crimes conexos derrubam o pedido.

Agir na fase certa muda a pena, e às vezes apaga o crime. Não espere a intimação.

Fale com um advogado penal