CID M75.1: o INSS paga pelo ombro lesionado?
O diagnóstico não basta. Descubra o que decide.
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
CID M75.1: o INSS paga pelo ombro lesionado?
O diagnóstico não basta. Descubra o que decide.
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você recebeu o atestado com CID M75.1, não consegue mais levantar o braço para trabalhar e agora tenta entender se o INSS vai cobrir o afastamento.
“
O INSS não paga por diagnóstico. Paga por incapacidade comprovada para a sua profissão.
✘ Mito
Pintor com braço acima da cabeça o dia inteiro: limitação pesa muito
✓ Verdade
Mesma lesão em função administrativa: perícia costuma negar
15 dias
Até o 15º dia quem paga é a empresa. Do 16º em diante, a responsabilidade é do INSS
Dica
Autônomo, MEI ou contribuinte individual não espera 15 dias. Nesses casos, o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade reconhecida. Mas o obstáculo real vem antes.
A maioria dos pedidos com M75.1 cai por um detalhe: o laudo cita a doença, mas não descreve a limitação funcional. Sem isso, o perito escreve patologia sem incapacidade.
Laudo com amplitude de movimento do ombro
Exames de imagem e histórico de tratamento
CTPS mostrando a função real exercida
Negaram meu pedido. Acabou?
Não. Cabe recurso administrativo ou ação judicial, com laudo que descreva a limitação real.
Seu ombro limita seu trabalho. Isso tem valor jurídico. Faça a perícia preparado.