Você recebeu um atestado com o código CID M75.1 (Síndrome do Manguito Rotador), não consegue mais levantar o braço para trabalhar e agora está tentando entender se o INSS vai pagar o seu afastamento. A resposta direta: o CID M75.1 sozinho não garante benefício nenhum. O que garante é a prova de que a lesão no ombro te impede de exercer a sua profissão.
Isso explica algo que parece injusto e confunde muita gente: dois trabalhadores com exatamente o mesmo laudo de manguito rotador podem ter resultados opostos na perícia. Um pintor que passa o dia com o braço acima da cabeça tem uma situação muito diferente de alguém que trabalha sentado em frente ao computador. O INSS não paga por diagnóstico. Paga por incapacidade.
E existem três caminhos possíveis, dependendo da sua situação. Se você contribui ou contribuiu recentemente para o INSS e a incapacidade é temporária, o caminho é o auxílio-doença (hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária). Se a lesão é definitiva e você não pode mais exercer nenhuma atividade, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente. E se você nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado, ainda pode existir uma porta: o BPC/LOAS, que é assistencial e não exige contribuição.
Neste texto você vai entender qual desses três caminhos é o seu, quais documentos separar antes de marcar a perícia, por que a maioria dos pedidos com CID M75.1 é negada por falta de descrição da limitação funcional (e não por falta de diagnóstico), e o que fazer quando vem a carta de indeferimento. Se quiser o panorama completo de todos os benefícios do INSS por doença, temos um guia geral. Aqui o foco é o ombro.
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O CID M75.1 dá direito automático a afastamento pelo INSS?
Não. Nenhum CID dá direito automático. A Lei nº 8.213/1991 condiciona o benefício por incapacidade temporária à comprovação de que o segurado está incapaz para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos. O código M75.1 apenas classifica a doença. Quem decide se existe incapacidade é o perito médico federal, com base no que está documentado.
Na prática, funciona assim. Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa para o INSS. Se você é autônomo, MEI ou contribuinte individual, o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade reconhecida.
O ponto que derruba mais pedidos de M75.1 é a relação entre a lesão e a atividade real. O perito vai olhar a sua profissão anotada na CTPS e comparar com o grau de limitação do ombro. Um estoquista que carrega caixas na altura da cabeça, uma costureira, um soldador, um cabeleireiro, uma faxineira: são atividades em que a limitação do ombro pesa muito. Já quem exerce função predominantemente administrativa enfrenta um argumento pericial recorrente: “o segurado apresenta patologia, porém sem incapacidade para a função habitual”.
Importante: a Síndrome do Manguito Rotador não consta na lista de doenças que dispensam carência (a lista da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022). Isso significa que, em regra, você precisa de 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade para pedir auxílio-doença por M75.1.
Há uma exceção grande: se a lesão tiver origem no trabalho, a carência é dispensada. O Anexo II do Decreto nº 3.048/1999 lista as lesões e tendinites do ombro entre as doenças relacionadas a movimentos repetitivos, posições forçadas e trabalho com os braços acima da linha dos ombros. Quando o INSS reconhece esse vínculo, o benefício sai como acidentário (código B91), e aí a história muda bastante, como você vai ver adiante.
Quais são os requisitos do auxílio-doença por lesão no ombro?
São três requisitos cumulativos: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (dispensada se for acidentário) e incapacidade temporária comprovada em perícia. O valor do benefício em 2026 não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Governo Federal, nem superior ao teto do INSS de R$ 8.157,41.
Qualidade de segurado é estar “dentro” do sistema. Enquanto você trabalha com carteira assinada ou paga o GPS como autônomo, você é segurado. Se para de contribuir, existe o chamado período de graça: em regra, 12 meses após a última contribuição, prorrogáveis para 24 meses se você tiver mais de 120 contribuições, e mais 12 meses se estiver desempregado com registro comprovado. Fora dessa janela, a porta do auxílio-doença fecha.
Sobre o cálculo, o valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994, limitado à média dos últimos 12 meses.
Exemplo prático: imagine que a média das suas contribuições dê R$ 2.400,00. O auxílio-doença seria de aproximadamente R$ 2.184,00 (91% da média). Se a média fosse R$ 1.500,00, o benefício subiria para R$ 1.621,00, porque nenhum benefício pode ficar abaixo do salário mínimo de 2026.
Um detalhe que quase ninguém observa: a data de início da incapacidade (DII). O perito fixa uma data, e é dela que dependem os valores atrasados. Se você parou de trabalhar em razão do ombro há oito meses, mas o perito fixa a DII no dia da perícia, você perde oito meses de pagamento. Por isso os atestados antigos, com data, importam tanto quanto o exame mais recente.
Quando o caso vira aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) exige incapacidade total e definitiva para qualquer atividade que garanta o seu sustento, conforme a Lei nº 8.213/1991. Não basta não poder exercer a profissão atual. O valor é de 60% da média de contribuições, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (15 para mulheres).
Com M75.1 isolado, a concessão direta é menos comum, porque o INSS parte do princípio de que a pessoa pode ser reabilitada para outra função. Nos casos em que a aposentadoria acaba sendo reconhecida, normalmente há um conjunto: ruptura completa de tendão, cirurgia sem resultado funcional, limitação nos dois ombros, ou associação com outras doenças (coluna, diabetes, depressão) somada a idade avançada e baixa escolaridade.
É aqui que entra um conceito que os tribunais usam muito e o INSS costuma ignorar: a incapacidade social. Um trabalhador rural de 58 anos, com quarta série e ombro travado, tecnicamente “poderia” exercer função administrativa. Na realidade do mercado, não vai. Vários tribunais regionais federais reconhecem a aposentadoria nessas condições mesmo quando o laudo pericial fala em incapacidade apenas parcial.
Se a incapacidade é permanente e ligada ao trabalho, a aposentadoria sai como acidentária e a base de cálculo é de 100% da média, não 60%. Vale conferir se o seu caso tem esse recorte. Lógica parecida à que aparece nos casos de aposentadoria por invalidez após AVC, em que a soma de sequelas define o resultado.
Atenção: muita gente acredita que quem se aposenta por invalidez fica isento de Imposto de Renda. A isenção prevista na Lei nº 7.713/1988 vale para uma lista específica de doenças graves, e a Síndrome do Manguito Rotador não está nela. Aposentar por M75.1 não gera isenção automática de IR.
E se eu nunca contribuí? O BPC/LOAS cobre manguito rotador?
Pode cobrir. O BPC/LOAS paga um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, a pessoas com deficiência de qualquer idade, sem exigir contribuição ao INSS. Exige dois requisitos: impedimento de longo prazo (efeitos por no mínimo 2 anos) e renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 405,25.
O BPC é o caminho de quem nunca teve carteira assinada, de quem parou de contribuir há anos, da dona de casa, do trabalhador informal que nunca recolheu como autônomo. Não é aposentadoria: não gera 13º, não gera pensão por morte e é revisto periodicamente.
O cálculo da renda considera todos que moram na mesma casa: cônjuge, pais, filhos, irmãos solteiros. Divide-se a renda total pelo número de pessoas.
Exemplo: imagine uma casa com quatro pessoas, onde apenas o filho trabalha e ganha R$ 1.621,00. A renda por pessoa fica em R$ 405,25, exatamente no limite. Um único vínculo informal ou uma pensão alimentícia não declarada pode estourar esse teto e derrubar o pedido.
No BPC existe uma etapa que o auxílio-doença não tem: a avaliação social, feita por assistente social do INSS, além da perícia médica. O assistente social vai perguntar coisas concretas, se você consegue se vestir sozinho, pentear o cabelo, tomar banho, pegar objetos em prateleira alta, se depende de alguém para tarefas domésticas. Respostas vagas (“mais ou menos”, “vai indo”) pesam contra. Descreva a limitação real.
Antes de tudo, o cadastro no CadÚnico precisa estar atualizado, com todos os moradores da casa e renda correta. Pedido de BPC com CadÚnico desatualizado é indeferido antes mesmo de chegar na perícia.
Qual desses três benefícios é o seu caso?
A escolha depende de dois fatores: se você tem qualidade de segurado e se a incapacidade é temporária ou definitiva. Pedir o benefício errado no Meu INSS custa tempo: entre o requerimento e a perícia costumam se passar de 30 a 60 dias, e um indeferimento por caminho equivocado joga você de volta para o fim da fila.
| Situação | Caminho | Exige contribuição? | Valor em 2026 | O que você precisa provar |
|---|---|---|---|---|
| Contribui hoje e ombro deve melhorar | Auxílio-doença (incapacidade temporária) | Sim, 12 contribuições (salvo acidentário) | 91% da média, mínimo R$ 1.621,00 | Incapacidade para a função habitual |
| Contribui e lesão é definitiva e total | Aposentadoria por incapacidade permanente | Sim, 12 contribuições (salvo acidentário) | 60% da média + 2% por ano extra | Impossibilidade de reabilitação |
| Nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado | BPC/LOAS | Não | R$ 1.621,00 fixo | Impedimento de 2+ anos e renda até R$ 405,25 por pessoa |
| Voltou a trabalhar, mas com sequela no ombro | Auxílio-acidente (se houver nexo com o trabalho) | Qualidade de segurado | 50% do salário de benefício | Redução permanente da capacidade + nexo laboral |
Repare na última linha. O auxílio-acidente é o mais desconhecido dos quatro. Ele é indenizatório: você continua trabalhando e recebe mesmo assim, porque a sequela reduziu a sua capacidade. Quem faz cirurgia de manguito, volta ao serviço com amplitude de movimento reduzida e nunca pediu esse benefício pode estar deixando dinheiro na mesa, desde que a origem ocupacional esteja demonstrada.
Por que o INSS nega tantos pedidos com M75.1 (e o que trava o seu)?
A causa mais frequente de negativa não é falta de doença: é falta de descrição funcional. Um laudo que diz apenas “paciente com Síndrome do Manguito Rotador, CID M75.1, afastar por 60 dias” não informa nada ao perito sobre o que você não consegue fazer. Sem limitação descrita, a conclusão vira “sem incapacidade laborativa”.
Quem acompanha esse tipo de pedido percebe um padrão: a documentação médica é boa para tratar, mas ruim para provar. O paciente traz três ressonâncias e nenhuma linha sobre a profissão. O laudo que funciona faz a ponte entre a lesão e a tarefa concreta do dia a dia.
O que um bom relatório deveria trazer, por escrito:
- o diagnóstico com o CID M75.1 e a data em que os sintomas começaram;
- a amplitude de movimento do ombro em graus (abdução, elevação, rotação);
- a limitação prática: não consegue elevar o braço acima de 90 graus, não sustenta peso acima de X kg, não realiza movimentos repetitivos;
- os tratamentos já feitos (fisioterapia, quantas sessões, medicação, bloqueio, cirurgia) e o resultado de cada um;
- a profissão do paciente e por que aquela limitação é incompatível com aquela função;
- o prognóstico: previsão de recuperação, indicação cirúrgica, ou informação de que o quadro é definitivo.
Outro travamento clássico é o comportamento no dia da perícia. A avaliação começa antes de você sentar. O perito observa como você tira a camisa, se usa o braço para se apoiar, como pega a bolsa. Exagerar é péssimo, porque a incoerência entre o exame e a queixa aparece no laudo. Minimizar também: muita gente, por educação ou vergonha, responde que “consegue fazer tudo, só dói um pouco”. Essa frase encerra o pedido.
Cuidado: não leve apenas exames de imagem. Ressonância com ruptura de tendão não prova incapacidade sozinha, existe gente com lesão na imagem e função preservada. Leve exame, laudo funcional e histórico de tratamento. Sem os três, o risco de negativa aumenta muito.
Como pedir o benefício pelo Meu INSS e o que levar na perícia?
Todo o pedido é feito online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, com login gov.br. Não é preciso ir à agência para requerer. A perícia é agendada pelo próprio sistema e, quando o segurado anexa a documentação médica, o INSS pode conceder por análise documental, sem exame presencial, no modelo Atestmed.
O caminho, passo a passo:
- entre no Meu INSS e clique em “Novo Pedido”;
- digite “incapacidade temporária” (auxílio-doença) ou “BPC” conforme o seu caso;
- informe a data em que você parou de trabalhar e a profissão;
- anexe atestados, laudos e exames em PDF ou foto legível (documento tremido ou cortado é desconsiderado);
- escolha data e agência para a perícia, se o sistema pedir;
- guarde o número do protocolo, ele é a sua prova da data do pedido.
Documentos para levar no dia (originais, não apenas cópia):
- RG e CPF;
- carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição;
- todos os atestados e laudos, do mais antigo ao mais recente, em ordem de data;
- exames de imagem com os respectivos laudos escritos;
- receitas e caixas de medicamentos em uso;
- comprovantes de fisioterapia e de encaminhamento cirúrgico;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;
- no BPC: comprovante de CadÚnico atualizado e comprovantes de renda de todos os moradores.
Dica de ouro: monte a documentação em ordem cronológica e coloque por cima o laudo mais recente que descreve a limitação funcional. A perícia do INSS é curta. Se o perito precisar procurar a informação no meio de vinte folhas, ele decide com o que viu primeiro.
Antes de acionar a Justiça, três documentos definem o seu caso: o laudo médico com a limitação funcional descrita, a carta de indeferimento do INSS (que traz o motivo exato da negativa) e a cópia do laudo pericial, que você pode baixar no Meu INSS. O erro mais comum é o laudo médico que só cita o CID M75.1 sem dizer o que você não consegue fazer, e é exatamente esse ponto que o INSS usa para negar. Se quiser, nossa equipe pode ler esses três documentos e apontar onde está o buraco antes de você repetir o pedido.
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Falar com Advogado no WhatsAppBenefício negado: recurso no INSS ou ação judicial?
Você tem 30 dias, contados da ciência da negativa, para apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo próprio Meu INSS. Não é obrigatório recorrer antes de ir à Justiça: você pode ajuizar ação direto, e nos Juizados Especiais Federais causas de até 60 salários mínimos dispensam pagamento de custas.
A primeira coisa a fazer é ler o motivo da negativa. Na carta de indeferimento aparecem frases padronizadas, e cada uma aponta um caminho diferente:
- “Não constatada incapacidade laborativa”: problema de prova médica. Recurso com laudo funcional novo tende a ser mais eficiente que ação imediata.
- “Não cumprida a carência mínima”: conferir o CNIS, é comum faltar contribuição de período em que você trabalhou registrado. Também é hora de discutir origem ocupacional, que dispensa carência.
- “Perda da qualidade de segurado”: verificar período de graça e desemprego comprovado. Aqui a saída pode ser o BPC.
- “Renda per capita superior ao limite” (no BPC): revisar o CadÚnico e excluir rendas que a lei não considera.
Na via judicial, existe uma diferença decisiva: o perito é nomeado pelo juiz, não é servidor do INSS, e o laudo dele responde a perguntas formuladas pelas partes. É a chance de perguntar, por escrito, se a limitação do ombro é compatível com a função específica que você exerce. Também é possível pedir tutela de urgência, uma decisão provisória que manda pagar o benefício antes do fim do processo, quando a prova documental é forte.
Existe ainda o pedido de prorrogação, que muita gente ignora. Se o benefício foi concedido mas a alta chegou antes de você recuperar o movimento, dá para pedir prorrogação nos 15 dias que antecedem a data de cessação. Perdido esse prazo, o caminho passa a ser um novo requerimento, com nova fila. A mesma lógica vale em outras doenças de curso longo, como se vê nos pedidos de auxílio-doença por Parkinson.
Manguito rotador por causa do trabalho: o que muda no seu caso?
Muda quase tudo. Reconhecida a origem ocupacional, o benefício deixa de ser B31 e passa a B91 (acidentário). Nesse caso não se exige carência de 12 contribuições, a empresa segue depositando FGTS durante o afastamento, e você ganha estabilidade de 12 meses no emprego após a alta, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e a Súmula 378 do TST.
O reconhecimento pode ser automático. O art. 21-A da Lei nº 8.213/1991 criou o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário): quando o CID do trabalhador cruza com a atividade econômica da empresa (o CNAE) em uma combinação prevista na lista do Decreto nº 3.048/1999, o nexo com o trabalho é presumido. Ou seja, o ônus de provar que a lesão não vem do trabalho passa a ser da empresa, não seu.
As lesões do ombro estão entre as atividades listadas em relação a movimentos repetitivos, posições forçadas, trabalho com braços acima da linha dos ombros e exposição a vibrações. Pintor, açougueiro, operador de linha de produção, cabeleireiro, carregador, motorista de caminhão: são funções em que esse enquadramento é frequente.
O que costuma travar é a CAT. A empresa alega, com frequência, que a lesão é “degenerativa” e “própria da idade”, e não emite a Comunicação de Acidente de Trabalho. Só que a emissão não depende do empregador: o próprio trabalhador, o sindicato, o médico assistente ou um dependente podem emitir a CAT. Se o RH disser que “não é caso de CAT”, peça a negativa por escrito e emita você mesmo.
Lembre-se: ser demitido durante os 12 meses de estabilidade após a alta do benefício acidentário gera direito à reintegração ou à indenização do período. E, se houver prova de que a empresa não fornecia pausas, rotação de tarefas ou equipamentos adequados, pode existir ainda ação por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho, independente do que o INSS pagou.
Perguntas frequentes sobre CID M75.1 e benefícios do INSS
Posso trabalhar em outra função enquanto recebo auxílio-doença por M75.1?
Não. Exercer atividade remunerada durante o recebimento do benefício por incapacidade temporária pode gerar cessação imediata e cobrança dos valores recebidos. O INSS cruza dados do CNIS e identifica vínculo novo ou recolhimento como autônomo. Se você melhorou e pode trabalhar em outra função, o caminho correto é comunicar ao INSS e pedir encaminhamento para reabilitação profissional, em que o próprio instituto avalia e treina você para uma atividade compatível com a limitação do ombro, mantendo o benefício até a conclusão do processo.
Quem faz cirurgia no ombro tem direito ao benefício automaticamente?
Não automaticamente, mas o cenário fica bem mais favorável. A indicação cirúrgica documentada, o relatório do procedimento e o protocolo de reabilitação pós-operatório (que costuma passar de 4 a 6 meses) são provas fortes de incapacidade temporária. O erro comum é pedir o benefício apenas depois da cirurgia. Se você já está afastado pela dor e aguardando data no SUS ou no plano, pode requerer desde então, anexando o encaminhamento cirúrgico e o comprovante de fila de espera.
Recebo aposentadoria por idade. Posso pedir auxílio-doença pelo ombro?
Não. A Lei nº 8.213/1991 proíbe acumular aposentadoria com benefício por incapacidade. Quem já está aposentado por idade ou por tempo de contribuição não recebe auxílio-doença, mesmo continuando a trabalhar e contribuir. Se o aposentado que voltou ao mercado sofre lesão de manguito ligada ao trabalho, o caminho não é previdenciário: é buscar reparação civil contra a empresa na Justiça do Trabalho e verificar direitos trabalhistas do período de afastamento.
Quanto tempo leva para o INSS analisar e pagar?
O prazo legal de resposta a requerimentos previdenciários é de 45 dias, mas na prática depende da fila de perícia da sua região. Após a concessão, o primeiro pagamento cai normalmente em até 45 dias, na conta indicada ou por cartão do banco pagador. Acompanhe pelo Meu INSS: quando o status muda para “concluída, deferido”, já aparece a carta de concessão com a data de cessação (DCB). Anote essa data, porque é dela que se conta o prazo de 15 dias do pedido de prorrogação.
Se meu benefício foi cessado e eu ainda não posso trabalhar, a empresa é obrigada a me aceitar de volta?
Esse é o chamado limbo previdenciário: o INSS diz que você pode trabalhar, o médico da empresa diz que não, e ninguém paga. Nessa situação a jurisprudência trabalhista é clara: se o empregador considera você inapto e não o reintegra, ele responde pelos salários do período. Guarde o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) que declarou a inaptidão e a comunicação da empresa. Esses dois papéis sustentam a ação de pagamento dos salários parados.
Preciso de advogado para pedir no INSS?
Não para o pedido administrativo: qualquer pessoa requer sozinha pelo Meu INSS. A assistência costuma fazer diferença em três momentos: montar a documentação antes da perícia (evitando negativa por laudo genérico), analisar a carta de indeferimento para escolher entre recurso e ação, e na fase judicial, onde a representação por advogado é necessária para formular as perguntas ao perito nomeado pelo juiz e pedir tutela de urgência.
CID M75.1: Como Organizar Seu Pedido Antes de Perder Mais Tempo
Comece hoje pelo que está ao seu alcance físico. Junte, numa pasta única: todos os atestados em ordem de data, os exames de imagem com os laudos escritos, os comprovantes de fisioterapia e o extrato do CNIS (você baixa no Meu INSS, em “Extrato de Contribuição”). Se já houve negativa, imprima a carta de indeferimento e o laudo pericial: são as duas peças mais importantes que você tem.
Depois, volte ao seu médico com um pedido específico: um relatório que descreva a limitação de movimento em graus, os tratamentos já tentados, a sua profissão e por que essa limitação é incompatível com ela. Não peça “um atestado”. Peça um relatório funcional. É essa folha que muda o resultado da perícia.
Se quiser uma leitura desses documentos antes de repetir o pedido, mande uma mensagem. A gente olha o laudo, a negativa e o seu histórico de contribuições e diz qual dos três caminhos (auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou BPC/LOAS) tem base legal no seu caso e o que precisa ser corrigido, antes de qualquer contratação.
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