O número de auxílio-doenças negados pelo INSS tem aumentado a cada ano. Assim, a busca para saber quais documentos servem para o pedido de auxíilio-doença tem aumentado bastante! Logo, nesse artigos responderemos tuas dúvidas sobre “quais os documentos necessários para concessão de auxílio-doença?”. Saiba quais são eles e como reuni-los para aprovação do seu auxílio-doença!
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fique temporariamente incapacitado para o seu trabalho. O auxílio-doença está previsto na Lei 8.213/91, a Lei de Benefícios da Previdência Social. O auxílio-doença é concedido ao segurado que esteja, temporariamente, incapacitado para suas atividades habituais pelo período mínimo de 15 dias. O benefício é pago pelo INSS e tem duração de até dois anos.
Porém, não basta estar incapacitado. Há de juntar uma série de documentos para pedir o auxílio-doença!
O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou doença profissional. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a relação entre a doença ou lesão e o trabalho realizado. É importante ressaltar que, para ter direito ao auxílio-doença acidentário, é preciso estar cadastrado na Previdência Social. Nesse caso, não existe um mínimo de contribuições.
Já o auxílio-doença previdenciário é destinado a quem não teve um acidente de trabalho ou doença ocupacional, mas que foi acometido por alguma enfermidade ou lesão. Nesse caso, é necessário comprovar que a doença ou lesão é incompatível com o trabalho desenvolvido. Além disso, é preciso estar cadastrado na Previdência Social e comprovar que tem direito ao benefício. O auxílio-doença previdenciário pode exigir um mínimo de 12 contribuições mensais que pode ser reduzido para 6 meses, em determinados casos.
Ambos os benefícios previdenciários têm o mesmo objetivo: ajudar o trabalhador a se recuperar da doença ou lesão, possibilitando que ele volte ao trabalho o mais rápido possível. A diferença entre eles é que o auxílio-doença acidentário é destinado a quem sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional, enquanto o auxílio-doença previdenciário é destinado a quem foi acometido por alguma enfermidade ou lesão.
O auxílio-doença será concedido a todos os segurados da Previdência Social que foram acometidos por doença ou acidente, desde que estejam incapacitados para o trabalho por período não inferior a 15 dias. Para ter direito ao benefício, o segurado deve estar inscrito e ativo na Previdência Social há, no mínimo, 12 meses, nos casos de doenças não relacionadas ao trabalho. Se a doença for relacionada ao trabalho, a carência não existe.
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua incapacidade e vínculo com a Previdência Social.
Os documentos necessários são:
Existe uma “lista de exames aceitos pelo INSS”? A resposta é que todo exame realizado no país é autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde), logo, o INSS deve acolher aquele documento. Todavia, o médico pode ter dúvidas sobre a veracidade de um documento, por isso é interessante levar vários.
Veja aqui exemplos de exames que podem ser levados ao INSS:
O pedido de auxílio-doença deve ser feito pelo segurado através da Central 135, ou no próprio site do INSS. Na Central 135, o segurado deve apresentar todos os documentos exigidos pelo INSS. No site do INSS, o segurado pode preencher o requerimento de solicitação de auxílio-doença, anexando os documentos.
Não. O auxílio-doença não é concedido somente para aqueles que têm determinadas doenças. O auxílio-doença é concedido a todos os segurados da Previdência Social que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho, independentemente da doença ou acidente que lhes acometa. É importante ressaltar que, para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve estar inscrito e ativo na Previdência Social há, no mínimo, 12 meses, nos casos de auxílio-doença previdenciário.
Além disso, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua incapacidade e vínculo com a Previdência Social. O auxílio-doença é um importante benefício previdenciário que ajuda a proteger o segurado em caso de incapacidade temporária.
Não tem doença, mas sequela decorrente de acidente? Pode ser o caso de auxílio-acidente!
1. A Ribeiro Cavalcante Advocacia é tem setor especializado em auxílio-doença que oferece assistência jurídica para a obtenção de benefícios previdenciários. Nossa equipe conta com profissionais altamente qualificados com mais de 10 anos de experiência na área, incluindo ex-funcionários do INSS.
2. Nossa equipe entende as complexidades envolvidas na concessão de benefícios previdenciários, bem como as regras e regulamentos que regem o processo. Isso nos permite oferecer orientação jurídica especializada para nossos clientes, assim como a capacidade de identificar e abordar questões legais que possam afetar o resultado.
3. Oferecemos a nossos clientes uma análise completa do caso e da documentação existente para identificar os requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença indeferido administrativamente. Nossa equipe também tem expertise para ajudar os clientes a apresentar suas alegações de forma persuasiva ao INSS.
4. Nossa equipe desenvolverá uma estratégia de defesa jurídica específica para cada caso, garantindo que as alegações sejam apresentadas de forma clara, completa e convincente.
5. Por fim, nossa equipe tem um histórico comprovado de sucesso na obtenção de benefícios previdenciários para nossos clientes. Estamos confiantes de que podemos ajudar os nossos clientes a obter o auxílio-doença indeferido administrativamente de forma rápida e eficaz.
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