Cartel no CADE: só o primeiro a delatar zera a multa

É uma corrida contra o tempo e contra o concorrente

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Sua empresa recebe uma notificação do CADE. No mesmo dia, um sócio descobre que outra empresa do setor já procurou o órgão. A pergunta muda: ainda dá tempo de ser o primeiro?

A regra que a maioria conhece: colaborar reduz a punição. Mas zerar a multa é prêmio de um único candidato.

1/3 a 2/3

Redução da multa para quem chega DEPOIS. O primeiro leva a isenção total.

A base é a Lei 12.529/2011, art. 86, atualizada pela Lei 14.470/2022. A isenção total só vale se, na proposta, o CADE ainda não tiver prova suficiente para condenar.

Dica

Existe uma senha para garantir a fila: o marcador. A empresa liga para a Superintendência-Geral do CADE, sinaliza interesse e recebe um número de ordem. Ele segura sua posição.

✘ Mito

Mito: eu ia entrar amanhã, dá pra recuperar a posição

✓ Verdade

Verdade: perder o primeiro lugar é irreversível, sem recurso

Quem exatamente pode assinar o acordo?

Empresas, sócios, diretores e executivos que participaram. O líder que organizou o cartel não pode propor.

Dica

O acordo é assinado pela empresa e estende os benefícios a funcionários que colaborarem. Sem essa extensão nominal, o executivo fica exposto sozinho ao processo criminal.

A hesitação de horas pode custar a imunidade total. Aja antes do concorrente.

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