Acusado de lavagem: a defesa não é provar dinheiro limpo
O ponto que realmente derruba a denúncia
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Acusado de lavagem: a defesa não é provar dinheiro limpo
O ponto que realmente derruba a denúncia
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Chegou a intimação. Você separa extratos, contratos e a declaração de imposto de renda achando que isso encerra tudo. Mas não é aí que o processo se decide.
3 a 10 anos
Pena de reclusão mais multa prevista no art. 1º da Lei 9.613/1998
✘ Mito
MITO: sem condenação pelo crime anterior, a lavagem cai sozinha
✓ Verdade
VERDADE: o art. 2º, II diz que o processo de lavagem é autônomo
A acusação precisa provar um ato autônomo de esconder ou disfarçar a origem do dinheiro. Só receber ou gastar valores não basta. E é justamente aí que muitas denúncias fraquejam.
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Receber dinheiro não é lavar. Lavar é ocultar. Quem acusa tem o dever de provar essa ocultação
Basta apresentar a declaração de imposto de renda?
Não. Declarar valores não afasta a acusação de ter ocultado ou disfarçado a origem deles.
Ausência de indícios do crime antecedente
Falta de ato real de ocultação
Defesa presente desde o inquérito
No RHC 161.701/PB, julgado em 2024, o STJ registrou: sem crime antecedente, a conduta é atípica. E a fase importa: tese forte só nas alegações finais perde metade da força.
Uma acusação de lavagem se defende no início, não na véspera da audiência