Acusado de Lavagem de Dinheiro: Como Fazer a Defesa

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 01/09/2026
Imagem representando Lavagem de Dinheiro — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

A defesa de quem é acusado de lavagem de dinheiro depende da fase do processo: no inquérito cabe pedir diligências e arquivamento; após a citação há 10 dias para a resposta à acusação, onde se alegam nulidades e ausência de crime antecedente; depois vêm a instrução e as alegações finais. A pena é de 3 a 10 anos de reclusão mais multa.

Você viu a palavra “lavagem” ao lado do seu nome num papel oficial e desde então não consegue pensar em outra coisa. Existe defesa, e ela é técnica, não é sorte. A pena prevista no art. 1º da Lei nº 9.613/1998 vai de 3 a 10 anos de reclusão mais multa, e é justamente por isso que a primeira pergunta certa não é “qual a pena”, mas “em que fase o meu caso está”.

Porque cada fase tem uma porta própria. Antes da denúncia, dá para atuar no inquérito e pedir diligências. Depois da denúncia recebida, existe um ato chamado resposta à acusação, com prazo curto, que é onde se levantam as nulidades e se pede a rejeição. Depois da instrução, o espaço é das alegações finais. Quem perde uma dessas janelas raramente recupera o mesmo poder de argumentação mais adiante.

Este texto responde a uma pergunta desconfortável: por que tanta gente perde a melhor defesa que tinha sem nunca saber que tinha? A resposta aparece por partes ao longo do artigo, e ela tem menos a ver com a gravidade da acusação do que com três coisas banais: o momento em que a pessoa procura ajuda, a confusão entre o que a acusação precisa provar e o que a defesa precisa mostrar, e a ideia de que “quem não fez nada não precisa explicar nada”. Vamos começar pelo avesso: pelos casos em que a acusação de lavagem não se sustenta.

Quando a acusação de lavagem de dinheiro não se sustenta?

A acusação não se sustenta, entre outras hipóteses, quando não há sequer indício de crime antecedente que gerou o dinheiro, quando o ato foi mero gasto do valor sem manobra de ocultação, e quando o denunciado participou de uma única etapa sem conhecimento da origem. O art. 2º, §1º da Lei nº 9.613/1998 exige indícios do crime anterior, não uma suspeita genérica.

Essas são as exceções, e elas explicam boa parte das absolvições. Comprar um carro, pagar contas ou viajar com dinheiro de origem ilícita, sem qualquer estrutura para disfarçar a procedência, tende a ser exaurimento do crime anterior, não lavagem autônoma. Já o funcionário que emitiu uma nota fiscal a pedido do patrão pode ter participado de uma etapa isolada, sem visão do todo. Responsabilidade penal é individual, ainda que a denúncia descreva um esquema coletivo.

Agora a regra, que é bem mais ampla do que a maioria imagina. Desde a Lei nº 12.683/2012, qualquer infração penal que gere lucro pode servir de crime antecedente: um estelionato de valor pequeno, uma sonegação, uma apropriação. O valor não define o crime, define no máximo a dosagem da pena. Se você quiser entender a lógica dos crimes que abrem a porta para a acusação, escrevemos sobre crimes antecedentes e penas em detalhe.

Vale saber: não é preciso haver condenação pelo crime antecedente para você ser processado por lavagem. O processo de lavagem é autônomo. Isso surpreende muita gente que diz “mas nem me condenaram pelo outro caso ainda”.

Como funciona a defesa em cada fase do processo?

A defesa funciona em quatro momentos distintos: inquérito ou procedimento investigatório, resposta à acusação (prazo de 10 dias após a citação, conforme o art. 396 do Código de Processo Penal), instrução com oitiva de testemunhas e perícia, e alegações finais. Cada momento admite pedidos diferentes, e nenhum substitui o anterior.

Fase de investigação

Aqui não existe denúncia ainda. Costuma existir uma intimação para depor, um bloqueio de valores que aparece no aplicativo do banco sem aviso prévio, ou uma mensagem do gerente falando em “encerramento de relacionamento por decisão interna”. Nessa fase a defesa junta documentos, pede acesso aos autos, requer diligências e, quando cabe, discute o bloqueio. É a fase mais barata e mais eficiente, e é exatamente a que as pessoas atravessam sozinhas.

Se houve prisão

Existe a audiência de custódia, que ocorre em até 24 horas da prisão. É o ato para discutir legalidade da prisão, cabimento de medidas cautelares diversas e liberdade. Não é o momento de discutir se você é culpado, e insistir nisso ali costuma prejudicar.

Denúncia recebida

A citação chega com uma frase padrão: apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. Essa peça é onde se pede a rejeição da denúncia, se aponta a falta de descrição da conduta individual, se arrolam testemunhas e se juntam documentos. Testemunha não arrolada nessa peça, em regra, não é mais ouvida depois. É uma perda silenciosa e definitiva.

Instrução e alegações finais

Na instrução se ouvem testemunhas e se questiona a perícia contábil. Nas alegações finais se costura tudo: o que a acusação prometeu provar e não provou. Casos de lavagem são vencidos ou perdidos, na maior parte das vezes, no detalhe documental, não no discurso.

O habeas corpus é um instrumento voltado à proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou ameaça concreta. Não é uma solução genérica, mas é poderoso quando cabível.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

O que a acusação precisa provar e o que a defesa precisa mostrar?

A acusação precisa provar quatro elementos: indício de crime antecedente, um ato de ocultação ou dissimulação, o conhecimento (dolo) do acusado sobre a origem do dinheiro e a conduta individual de cada denunciado. A defesa não precisa provar inocência: precisa mostrar dúvida razoável sobre qualquer um desses quatro pontos.

Essa distinção é o coração de tudo, e é onde mais gente se perde. Quem acha que precisa “provar que é honesto” gasta energia no lugar errado. O que funciona é atacar ponto por ponto:

  • Origem do dinheiro: extratos, contratos, notas, declarações de imposto de renda que expliquem a entrada.
  • Racionalidade econômica do ato: por que o depósito foi fracionado? Limite de caixa da agência, horário de fechamento, exigência do comprador. Quando existe explicação comercial real, ela precisa ser documentada.
  • Ausência de dolo: o que você sabia na data do ato, não o que se descobriu depois.
  • Individualização: separar quem fez o quê. Em denúncias com muitos réus, o padrão é atribuído ao grupo, e é comum que alguém tenha tocado uma única etapa.

Quando o caso envolve várias etapas, vale entender como elas são descritas na denúncia. Tratamos disso no artigo sobre as fases da lavagem de dinheiro.

Qual é o melhor argumento do Ministério Público contra você?

O argumento mais forte da acusação é este: em lavagem, o dolo se prova por indícios, não por confissão. E a lei ajuda o Ministério Público, porque o art. 2º, §1º da Lei nº 9.613/1998 dispensa condenação pelo crime antecedente. Basta um conjunto convergente de circunstâncias objetivas.

Na versão forte, o promotor dirá algo assim: ninguém movimenta valores incompatíveis com a renda declarada sem perceber. Houve fracionamento de depósitos abaixo do limiar de comunicação obrigatória ao Coaf, houve empresa sem funcionários e sem estrutura recebendo pagamentos, houve uso de conta de terceiro. Cada fato isolado teria explicação, mas todos juntos, na mesma direção, formam prova. E se o acusado escolheu não perguntar de onde vinha o dinheiro quando qualquer pessoa comum perguntaria, isso é cegueira deliberada, e cegueira deliberada não é desculpa.

É um bom argumento. E a resposta não é negar os indícios em bloco, é quebrar a convergência. Prova indiciária só condena quando não sobra hipótese alternativa razoável. Se o fracionamento tem justificativa operacional documentada, se a empresa pequena tem contrato e entrega comprovada, se a conta de terceiro foi usada por motivo bancário verificável, cada indício volta a ser um fato neutro. Cegueira deliberada, por sua vez, exige demonstrar que a pessoa teve acesso a um sinal concreto de ilicitude e criou barreira para não confirmá-lo. Desconhecimento genuíno, sem sinal, não é cegueira: é desconhecimento.

Erro comum: tentar explicar tudo de uma vez no primeiro depoimento, sem ter visto os autos. Depoimento é peça permanente do processo. Uma data errada dita de boa-fé vira, meses depois, “contradição” nas alegações finais da acusação.

Defesa de mérito, acordo ou habeas corpus: qual caminho serve a você?

São três caminhos com exigências distintas. A defesa de mérito busca absolvição e atravessa todo o processo. A colaboração premiada pode reduzir a pena de 1/3 a 2/3 (art. 1º, §5º da Lei nº 9.613/1998), mas exige informação útil e verdadeira. O habeas corpus busca trancar a ação por vício formal e não discute prova.

CaminhoQuando faz sentidoO que exige de vocêTempo típico
Defesa de mérito (absolvição)Há explicação documental para as movimentações ou falta prova de doloReunir documentos de anos anteriores, testemunhas e disposição para processo longoAnos, até sentença e recursos
Colaboração premiadaHá prova robusta contra você e informação relevante a oferecerContar tudo, indicar autores ou localização de bens, aceitar condiçõesMeses de negociação
Habeas corpus / trancamentoDenúncia genérica, sem descrever sua conduta individual, ou incompetência do juízoNão depende de prova nova, depende de vício na peça acusatóriaSemanas a poucos meses

Um caminho não anula o outro de forma automática, mas colaboração pressupõe assumir fatos. É decisão sem volta, e ela só deve ser tomada depois de ler integralmente o que existe nos autos.

Atenção: assinar termo de colaboração, dar depoimento longo sem advogado presente ou concordar com “acordo simplificado” oferecido no corredor é o que mais destrói defesas boas. Nada disso se desfaz depois com pedido de arrependimento.

Passo a passo: o que fazer nos primeiros dias

São seis passos, e o primeiro tem prazo. Se você foi citado, o relógio dos 10 dias para a resposta à acusação já está correndo, contados em dias úteis a partir da citação. O documento oficial que você recebeu é o que define tudo: é ele que diz a fase e o prazo.

  1. Localize e fotografe a comunicação oficial. Intimação, mandado, carta precatória, ofício do banco. Anote a data em que chegou às suas mãos, não a data impressa.
  2. Descubra o número do processo e o juízo. Está no cabeçalho do documento. Com esse número, consulte o portal do tribunal (PJe ou Eproc, na aba “consulta processual”). Se aparecer “processo sigiloso” ou “segredo de justiça”, é normal em casos de lavagem: só o advogado constituído nos autos consegue acesso integral.
  3. Verifique se há bloqueio. Entre no aplicativo do seu banco e confira saldo indisponível, e no gov.br consulte pendências. Bloqueio de conta e bloqueio de bens são medidas cautelares e podem ser discutidos antes da sentença. Explicamos o caminho no guia sobre defesa em lavagem de dinheiro e desbloqueio de contas.
  4. Pare de movimentar patrimônio. Nada de transferir imóvel, vender veículo, encerrar conta ou passar bem para nome de parente. Isso não protege ninguém e alimenta a tese de ocultação.
  5. Monte a linha do tempo do dinheiro. Pegue os extratos dos períodos citados e escreva ao lado de cada entrada e saída relevante o que era aquilo. Extratos bancários podem ser baixados em PDF pelo aplicativo, em geral com histórico de até 5 anos.
  6. Constitua defesa antes de falar. Se for chamado a depor, você tem direito de permanecer em silêncio e de ser acompanhado por advogado, conforme o Código de Processo Penal. Silêncio não é confissão.

Na prática: imagine que você vendeu um veículo por R$ 60 mil e recebeu em três depósitos em espécie, em agências diferentes, porque o comprador estava viajando. Sem o recibo de venda e sem o comunicado de transferência no Detran, esses três depósitos entram no relatório como “fracionamento”. Com os dois documentos, viram uma venda comum.

Quais documentos sustentam a defesa?

A base é documental. Os essenciais em qualquer caso são RG e CPF, a comunicação oficial recebida, extratos bancários completos do período investigado e as declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos. A partir daí, os documentos variam conforme a origem do dinheiro apontada na denúncia.

Se a acusação envolve empresa

  • Contrato social e alterações
  • Notas fiscais emitidas e recebidas no período
  • Livros contábeis, balanços e razão analítico
  • Contratos com clientes e fornecedores, com comprovante de entrega ou prestação
  • Folha de pagamento e guias de recolhimento

Se envolve venda de bens ou imóveis

  • Escritura, matrícula atualizada e recibo de sinal
  • Comunicado de venda no Detran, no caso de veículo
  • Comprovantes de pagamento, mesmo parciais

Se envolve criptomoedas

  • Extrato completo da corretora, com data, valor e endereço de carteira
  • Comprovante de origem dos reais usados na compra
  • Declarações e informes anuais da exchange

Esse último grupo virou o mais frequente depois que a Lei nº 14.478/2022 trouxe as prestadoras de serviços de ativos virtuais para dentro do sistema de prevenção. Reunimos as regras no texto sobre criptomoedas e lavagem de dinheiro.

Antes de qualquer explicação verbal, separe três documentos: a comunicação oficial que você recebeu, os extratos do período apontado e as declarações de imposto de renda dos anos envolvidos. O erro que mais derruba defesas nessa etapa é entregar extrato parcial, só do mês citado, porque isso reforça exatamente o recorte que a acusação escolheu. Se quiser, mande esses três documentos para nossa equipe ler antes de você falar com qualquer autoridade.

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Quanto pode custar: penas, multa e valores em 2026

A pena base é de 3 a 10 anos de reclusão mais multa (art. 1º da Lei nº 9.613/1998). Com o salário mínimo de 2026 fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, o dia-multa mínimo é de R$ 54,03 (1/30 do mínimo) e o máximo de R$ 8.105,00 (5 mínimos), aplicáveis de 10 a 360 dias-multa, conforme o Código Penal.

Traduzindo em faixas: a multa mínima possível fica em torno de R$ 540,30, e o teto, em situações de grande capacidade econômica, pode passar de R$ 2,9 milhões. O Código Penal ainda permite ao juiz triplicar o valor quando a multa é insuficiente diante da situação financeira do réu.

Sobre o regime, o que decide é a pena final. Pena fixada em 3 anos para réu primário admite regime aberto e, em condenações sem violência com pena de até 4 anos, admite substituição por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços e prestação pecuniária. Pena entre 4 e 8 anos leva ao semiaberto. Acima de 8 anos, fechado. Se houver a causa de aumento por prática reiterada ou por organização criminosa, o acréscimo é de 1/3 a 2/3: uma pena de 3 anos vira 4 anos com o aumento mínimo, e 5 anos com o máximo.

Vale saber: segundo o julgamento da ADI 3.150 pelo Supremo Tribunal Federal, o não pagamento da multa penal impede a extinção da pena para quem tem capacidade econômica de pagar. Muita gente cumpre a pena corporal e descobre depois que a ficha não está encerrada.

Quais prazos você não pode perder?

O prazo mais curto e mais decisivo é o de 10 dias para a resposta à acusação. O mais longo é o da prescrição: como a pena máxima é de 10 anos, o prazo prescricional antes da sentença é de 16 anos, pelo art. 109 do Código Penal. Entre um e outro estão os prazos que definem se a defesa ainda tem espaço.

SituaçãoPrazoO que fazer nele
Prisão em flagrante ou preventiva24 horasAudiência de custódia: discutir legalidade e liberdade
Citação em ação penal10 diasResposta à acusação, com testemunhas e documentos
Sentença condenatória5 diasInterpor apelação
Prescrição, pena máxima em abstrato16 anosPrazo antes da sentença
Prescrição, pena aplicada de 3 anos8 anosContagem após condenação
Prescrição, pena aplicada de 5 anos12 anosContagem após condenação
Bens não reclamados após trânsito em julgado90 diasReclamar bens, ressalvado terceiro de boa-fé

Dois detalhes importam. Réu com menos de 21 anos na data do fato, ou mais de 70 anos na data da sentença, tem o prazo prescricional reduzido pela metade, conforme o Código Penal. E, com a redação atualizada pela Lei nº 15.358, de 2026, a perda de bens em favor da União ou do Estado é decretada com o trânsito em julgado, o que reforça a necessidade de discutir bloqueio e propriedade cedo, e não depois.

Perguntas frequentes sobre defesa em lavagem de dinheiro

Quem é acusado de lavagem sempre fica preso durante o processo?

Não. Lavagem admite responder em liberdade, e é o mais comum quando não há risco concreto de fuga, destruição de provas ou continuidade da atividade. Prisão preventiva exige fundamentação específica sobre esses riscos, não basta a gravidade abstrata do crime. Existem também medidas cautelares diversas da prisão: entrega de passaporte, proibição de contato com outros investigados, monitoramento eletrônico, comparecimento periódico em juízo. Se a prisão foi decretada, o ato para discuti-la é a audiência de custódia, e depois cabe pedido de revogação ou habeas corpus.

Emprestei minha conta para receber dinheiro de outra pessoa. Respondo por lavagem?

Pode responder, e é uma das situações mais frequentes. A acusação vai sustentar que ceder conta bancária é ato típico de ocultação, porque quebra o rastro entre o dinheiro e o dono real. A defesa precisa mostrar o que você sabia na data: houve pagamento pelo empréstimo da conta? Houve pedido para dividir valores? Havia relação de confiança familiar ou de trabalho? Quem cedeu a conta uma vez, sem receber vantagem e sem sinal de ilicitude, está em posição muito diferente de quem cedeu de forma repetida e remunerada.

Fui chamado como testemunha e desconfio que sou investigado. O que muda?

Muda tudo. Testemunha tem o dever de dizer a verdade e pode responder por falso testemunho. Investigado tem direito ao silêncio e não comete crime ao se calar. Se existe chance real de você estar na mira, o depoimento deve ser preparado com advogado, que pode requerer a mudança formal da sua condição e o acesso aos autos. Chegar na sala sem saber em que qualidade você está sendo ouvido é um dos caminhos mais rápidos para produzir prova contra si mesmo.

A defesa pode pedir arquivamento antes de existir denúncia?

Pode manifestar-se nos autos do inquérito pedindo o arquivamento e apresentando documentos que afastem a suspeita, embora a decisão de denunciar seja do Ministério Público. Na prática, essa manifestação tem peso quando traz prova documental de origem lícita, e não apenas argumento. É também o momento de requerer diligências que a autoridade não pediu: quebra de sigilo do outro lado da transação, oitiva de quem participou do negócio, perícia contábil. Depois da denúncia, esse espaço encolhe.

Meu caso vai para a Justiça Federal ou Estadual, e isso importa?

Importa para a estratégia. A competência é federal quando o crime antecedente ou a lavagem atinge bens, serviços ou interesse da União, envolve o sistema financeiro nacional ou tem caráter transnacional. Caso contrário, a competência é estadual. Discutir competência não é formalidade vazia: processo tramitando em juízo incompetente gera nulidade, e essa discussão precisa ser levantada logo, de preferência na resposta à acusação, para não ser tratada depois como preclusa ou irrelevante.

Se eu devolver o dinheiro, o crime desaparece?

Não desaparece, mas pode pesar. Devolução espontânea antes da sentença é considerada na fixação da pena e, em certos crimes, tem efeitos próprios previstos em lei. Em lavagem, o mais relevante é a colaboração espontânea que leve à localização dos bens, porque ela abre a redução de pena de 1/3 a 2/3 do art. 1º, §5º da Lei nº 9.613/1998. Discutimos o raciocínio da devolução em outro contexto no texto sobre peculato e devolução do valor.

Acusado de Lavagem de Dinheiro: Como Organizar sua Defesa Agora

A resposta à pergunta que abriu este texto é simples e incômoda: a maioria perde a melhor defesa porque chega tarde, na fase em que o processo já fixou a versão dos fatos. O que ainda dá para fazer depende de onde seu caso está hoje.

Então faça nesta ordem. Primeiro, separe a comunicação oficial que você recebeu, com a data em que ela chegou. Se veio por escrito, ela é a peça mais importante que existe, porque revela a fase e os prazos em curso. Segundo, baixe em PDF os extratos completos de todas as suas contas no período mencionado, sem recortar meses. Terceiro, junte as declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos e os contratos, notas ou recibos ligados às entradas questionadas.

Com esse material em mãos, mande mensagem. A gente lê os documentos, diz em que fase o caso está, qual ato processual ainda está disponível e o que a acusação teria de provar contra você, antes de qualquer contratação. Se preferir se aprofundar primeiro, o guia sobre como montar a defesa em acusação de lavagem detalha os movimentos seguintes.

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