INSS não repassado: 30 dias decidem tudo
O prazo que separa dívida de ação penal
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
INSS não repassado: 30 dias decidem tudo
O prazo que separa dívida de ação penal
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Chegou a intimação da Receita Federal. Você olhou, pensou que era só mais uma dívida, e guardou na gaveta. O prazo de 30 dias começou a correr naquele dia.
2 a 5 anos
Pena de reclusão do art. 168-A do Código Penal para quem não repassa o INSS descontado
Perdido o prazo, o crédito é lançado em definitivo. A Receita manda a Representação Fiscal ao Ministério Público Federal. A discussão de números vira processo criminal.
✘ Mito
MITO: empresa em crise financeira não tem defesa nenhuma
✓ Verdade
VERDADE: sem dolo, cabe tese de inexigibilidade de conduta diversa
Dica
Essa tese não é automática. Só convence com prova pesada: balanços do período, extratos com saldo insuficiente, protestos e cobranças de fornecedores.
“
Alegar dificuldade financeira sem juntar o balancete não convence juiz nenhum
Existe crime antes de acabar o processo administrativo?
Não. A Súmula Vinculante 24 do STF exige o lançamento definitivo do tributo antes da ação penal.
Auto de infração recebido: impugne
Processo encerrado: negocie parcelar
Denúncia recebida: defesa técnica
Sua empresa ainda está no prazo. Descubra a fase do seu caso antes que ela feche.