Cadastro de agressores: quem entra e quem fica de fora
A Lei 15.409/2026 tem um ponto cego
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Cadastro de agressores: quem entra e quem fica de fora
A Lei 15.409/2026 tem um ponto cego
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você registrou o boletim de ocorrência, ouviu falar do novo cadastro nacional e saiu da delegacia achando que estava protegida. Mas talvez o nome dele nem esteja lá.
✘ Mito
Mito: qualquer pessoa pode digitar o CPF e ver se ele foi condenado
✓ Verdade
Verdade: o acesso é restrito à polícia, Judiciário, MP e Defensoria
“
O cadastro só registra quem já foi condenado. Se o processo ainda corre, o agressor não aparece em lugar nenhum.
O CNVM, criado pela Lei 15.409/2026, unifica condenações por feminicídio, violência doméstica e crimes sexuais. Um policial em SC descobre em segundos uma condenação de PE.
Dica
A proteção de quem corre risco hoje não vem do cadastro: vem da medida protetiva de urgência, que pode ser pedida na delegacia antes de qualquer condenação.
Boletim de ocorrência e número do processo
Prints de ameaças e mensagens
Laudo médico e nomes de testemunhas
A defesa pode tirar o nome dele do cadastro?
Sim. Ela vai alegar recurso pendente ou ausência de trânsito em julgado. Acompanhe o processo.
Você não precisa esperar uma condenação para ser protegida. Aja ainda esta semana.