CID M75.1: o INSS paga pelo ombro lesionado?

O diagnóstico não basta. Descubra o que decide.

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você recebeu o atestado com CID M75.1, não consegue mais levantar o braço para trabalhar e agora tenta entender se o INSS vai cobrir o afastamento.

O INSS não paga por diagnóstico. Paga por incapacidade comprovada para a sua profissão.

✘ Mito

Pintor com braço acima da cabeça o dia inteiro: limitação pesa muito

✓ Verdade

Mesma lesão em função administrativa: perícia costuma negar

15 dias

Até o 15º dia quem paga é a empresa. Do 16º em diante, a responsabilidade é do INSS

Dica

Autônomo, MEI ou contribuinte individual não espera 15 dias. Nesses casos, o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade reconhecida. Mas o obstáculo real vem antes.

A maioria dos pedidos com M75.1 cai por um detalhe: o laudo cita a doença, mas não descreve a limitação funcional. Sem isso, o perito escreve patologia sem incapacidade.

Laudo com amplitude de movimento do ombro

Exames de imagem e histórico de tratamento

CTPS mostrando a função real exercida

Negaram meu pedido. Acabou?

Não. Cabe recurso administrativo ou ação judicial, com laudo que descreva a limitação real.

Seu ombro limita seu trabalho. Isso tem valor jurídico. Faça a perícia preparado.

Fale com um especialista